Despacho Normativo N.º 29/2002 de 16 de Maio

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Despacho Normativo Nº 29/2002 de 16 de Maio

Considerando a elevada densidade do coelho bravo e do pombo da rocha, que se verifica numa determinada zona da Ilha de Santa Maria;

Considerando os elevados prejuízos que estas espécies têm vindo a provocar nas áreas plantadas com culturas agrícolas, nomeadamente nas vinhas, milhos e outras culturas, impondo-se, assim, a necessidade de se estabelecerem zonas temporárias de caça ao coelho bravo e ao pombo da rocha;

Considerando ainda que o Calendário Venatório da Ilha de Santa Maria, aprovado pela Portaria n.º36/2001, de 28 de Junho, neste momento dá indícios de se revelar insuficiente para evitar aqueles prejuízos;

Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 13º da Portaria n.º 8/94, de 21 de Abril, determino o seguinte:

Artigo 1º

São criadas duas zonas de caça na Ilha de Santa Maria, na qual é permitida a caça ao coelho bravo, pelo processo de caça de espreita, sem limite de peças, no período compreendido entre os dias 15 de Abril e 15 de Maio do corrente ano.

Artigo 2º

As duas zonas de caça definidas no artigo anterior são definidas do seguinte modo:

Zona 1 - Propriedade denominada de “Flor da Rosa Baixa”, com uma área de cerca de 12 alqueires, sendo delimitada a Norte por uma grota e outros proprietários, a Sul e Poente pelo Caminho Fundo e a Nascente por uma servidão;

Zona 2 - Propriedade denominada de “Covas”, com uma área de cerca de 18 alqueires, sendo delimitada a Norte pelo...

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