Despacho Normativo n.º 10/2018 de 1 de junho de 2018

Data de publicação01 Junho 2018
Gazette Issue69
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 69 SEXTA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, Secretaria
Regional dos Transportes e Obras Públicas, Secretaria Regional da Energia, Ambiente e
Turismo
Despacho Normativo n.º 10/2018 de 1 de junho de 2018
Considerando as recentes variações no mercado internacional das cotações de referência dos
produtos petrolíferos e energéticos, justifica-se proceder a um ajustamento no Preço Máximo de Venda
ao Público (PMVP) da gasolina 95, do gasóleo, do fuel e do gás.
Assim, nos termos conjugados do artigo 3.º e 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de
março, do artigo 1.º da Portaria n.º 25/2018, de 23 de março, e do artigo 2.º do anexo à Resolução n.º 15
/2010, de 27 de janeiro, manda o Governo Regional, pelo Vice-Presidente do Governo Regional e pelos
Secretários Regionais dos Transportes e Obras Públicas e da Energia, Ambiente e Turismo, o seguinte:
1 – Fixar os seguintes preços máximos de venda ao público dos combustíveis líquidos:
a) Gasolina sem chumbo I.O. 95 octanas, classificada pelos códigos da Nomenclatura Combinada
(NC) 2710 12 45 – € 1,47 por litro, fornecida nos postos de abastecimento;
b) Gasóleo, classificado pelo código NC 2710 19 41 a 2710 19 49 - € 1,26 por litro, fornecido a granel
ou em taras, nos postos de abastecimento;
c) Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1% classificado pelos códigos NC 2710 19 51 a
2710 19 62, quando destinado a outros consumos - € 0,56 por quilograma, fornecido a granel nas
instalações das companhias distribuidoras em cada ilha.
2 – Fixar os seguintes preços máximos de venda ao público dos gases de petróleo liquefeitos:
a) Butano em garrafas de 26 litros ou mais - € 1,48 por quilograma, ao público, no estabelecimento do
revendedor;
b) Butano em garrafas de 26 litros ou mais - € 1,57 por quilograma, ao público, no local de consumo;
c) Butano em garrafas de 24 litros, construídas em materiais leves (até 8 kg de vasilhame) - € 1,60 por
quilograma, ao público, no estabelecimento do revendedor;
d) Butano em garrafas de 24 litros, construídas em materiais leves (até 8 kg de vasilhame) - € 1,69 por
quilograma, ao público, no local de consumo;
e) Butano canalizado - € 1,48 por quilograma, no local de consumo;
f) Butano a granel - € 1,42 por quilograma, ao público, nas instalações dos industriais.
3 – Os preços referidos nos números anteriores já incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado
(IVA) e entram em vigor na Região Autónoma dos Açores a partir das zero horas do dia 1 de junho de
2018.
4 – É revogado o Despacho Normativo n.º 3/2018, de 31 de janeiro.
28 de maio de 2018. - O Vice-Presidente do Governo Regional, . - O Sérgio Humberto Rocha de Ávila
Secretário Regional dos Transportes e Obras Públicas, . - A Ana Rêgo-Costa Amorim da Cunha
Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo, .Marta Isabel Vieira Guerreiro

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