Despacho Normativo n.º 13/2021 de 7 de abril de 2021

Data de publicação07 Abril 2021
Número da edição52
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 1

Considerando que, na sequência da Resolução do Conselho do Governo n.º 124/2020, de 4 de maio, entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A., foi celebrado, em 5 de maio de 2020, um contrato programa destinado a regular a promoção da obra de proteção de emergência ao terrapleno portuário e cais a -5 (ZH) do porto das Lajes das Flores, no âmbito dos prejuízos decorrentes do furacão Lorenzo, assim como a cooperação entre as partes outorgantes no âmbito dessa promoção;

Considerando que foi aprovada, em dezembro de 2020, a candidatura ao Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), FSUE-000001 – Intervenção de proteção de emergência ao terrapleno portuário e cais a -5 (ZH) do porto das Lajes das Flores, no âmbito dos prejuízos decorrente do furacão Lorenzo;

Considerando que na sequência da aprovação da referida candidatura ao FSUE, importa agora proceder à redução da comparticipação da responsabilidade da Região Autónoma dos Açores e ao ajustamento da respetiva programação financeira;

Considerando que, nos termos do n.º 3 da mencionada Resolução e do n.º 3 da cláusula 3.ª do contrato, foram delegados nos membros do Governo Regional com competência nas áreas das finanças e dos transportes marítimos poderes para aprovar e outorgar as alterações ao citado contrato programa, bem como rever o montante da comparticipação financeira e respetiva repartição plurianual, mediante despacho conjunto.

Considerando que nos termos do artigo 26.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, que aprova a Orgânica XIII do Governo Regional dos Açores, os atos de delegação de poderes efetuados pelo Conselho do Governo Regional nos respetivos membros do Governo Regional, no âmbito do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, que ainda não esgotaram todos os seus efeitos não se extinguem, considerando-se...

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