Despacho Normativo n.º 33/2017 de 27 de novembro de 2017

Data de publicação27 Novembro 2017
Número da edição115
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 1

Os preços dos combustíveis têm incidência no custo de vida das populações, razão pela qual o Governo Regional procura que sejam os mais baixos possíveis.

Considerando as variações do preço do petróleo no mercado internacional, bem como a cotação do euro face ao dólar, justifica-se proceder a uma correção no preço máximo de venda ao público do fuelóleo para a produção de eletricidade.

Assim, nos termos conjugados do artigo 3.º e 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de março, do artigo 1.º da Portaria n.º 45/2016, de 13 de maio, e do artigo 2.º do anexo à Resolução n.º 15/2010, de 27 de janeiro, manda o Governo Regional, pelo Vice-Presidente do Governo Regional e pelos Secretários Regionais dos Transportes e Obras Públicas e da Energia, Ambiente e Turismo, o seguinte:

1 - Fixar os seguintes preços máximos de venda ao público do fuelóleo para a produção de eletricidade, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em cada ilha:

a) São Miguel – 418,84 €/TM;

b) Terceira – 447,78 €/TM;

c) Pico – 520,04 €/TM;

d) Faial – 505,95 €/TM.

2 - Os preços agora fixados incluem Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

3 - É revogado o Despacho Normativo n.º 30/2017, de 27 de outubro.

4 - O presente despacho normativo produz efeitos a partir do dia 1 de dezembro de 2017.


24 de novembro de 2017. - O Vice-Presidente do Governo Regional...

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