Despacho Normativo n.º 4/2019 de 31 de janeiro de 2019

Data de publicação31 Janeiro 2019
Gazette Issue15
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 1

Considerando as recentes variações no mercado internacional das cotações de referência dos produtos petrolíferos e energéticos, justifica-se proceder a um ajustamento no Preço Máximo de Venda ao Público (PMVP) da Gasolina I.O 95, do Gasóleo Rodoviário e do Fuel.

Assim, nos termos conjugados do artigo 3.º e 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de março, do artigo 1.º da Portaria n.º 25/2018, de 23 de março, e do artigo 2.º do anexo à Resolução n.º 15/2010, de 27 de janeiro, manda o Governo Regional, pelo Vice-Presidente do Governo Regional e pelas Secretárias Regionais dos Transportes e Obras Públicas e da Energia, Ambiente e Turismo, o seguinte:

1 – Fixar os seguintes preços máximos de venda ao público dos combustíveis líquidos:

a) Gasolina sem chumbo I.O. 95 octanas, classificada pelos códigos da Nomenclatura Combinada (NC) 2710 12 45 – € 1,39 por litro, fornecida nos postos de abastecimento;

b) Gasóleo, classificado pelo código NC 2710 19 41 a 2710 19 49 - € 1,26 por litro, fornecido a granel ou em taras, nos postos de abastecimento;

c) Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1% classificado pelos códigos NC 2710 19 51 a 2710 19 62, quando destinado a outros consumos - € 0,56 por quilograma, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em cada ilha.

2 – Fixar os seguintes preços máximos de venda ao público dos gases de petróleo liquefeitos:

a) Butano em garrafas de 26 litros ou mais - € 1,48 por quilograma, ao público, no estabelecimento do revendedor;

b) Butano em garrafas de 26 litros ou mais - € 1,57 por quilograma, ao público, no local de consumo;

c) Butano em garrafas de 24 litros, construídas em materiais leves (até 8 kg de vasilhame) - € 1,60 por quilograma, ao público, no estabelecimento do revendedor;

d) Butano em garrafas de 24 litros, construídas em materiais leves (até 8 kg de vasilhame) - € 1,69 por quilograma, ao público, no local de consumo;

e) Butano canalizado - € 1,48 por quilograma, no local de consumo;

f) Butano a granel - € 1,42 por quilograma, ao público, nas instalações dos industriais.

3 – Os preços referidos nos números anteriores já incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e entram em vigor na Região Autónoma dos Açores a partir das zero horas do dia 01 de fevereiro de 2019.

4 – É revogado o Despacho Normativo n.º 2/2019, de 17 de janeiro.


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