Despacho Normativo n.º 50/2019 de 18 de novembro de 2019

Data de publicação18 Novembro 2019
Gazette Issue134
ÓrgãoSecretaria Regional da Solidariedade Social
SectionSérie 1

Considerando a evolução da Rede Regional de Serviços e Equipamentos Sociais, desenvolvida em parceria com as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e as Misericórdias;

Considerando que o Código de Ação Social dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 16/2012/A, de 4 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2013/A, de 21 de novembro, define o regime jurídico do sistema de ação social dos Açores, estabelecendo as modalidades de contratos de cooperação com as IPSS, entre as quais o contrato de cooperação valor-cliente;

Considerando que o referido Código define no n.º 1 do artigo 61.º que a prestação pecuniária devida às instituições pelos serviços prestados aos clientes é determinada por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de solidariedade social;

Considerando que o n.º 2 do artigo 62.º do mesmo Código refere que o valor padrão pode, sempre que a conjuntura económica ou social assim o justifique, ser objeto de atualização extraordinária por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de solidariedade social;

Considerando que o Despacho Normativo n.º 11/2019, de 14 de fevereiro fixou os termos e valores que definem as prestações pecuniárias devidas às instituições pelos serviços prestados na valência de Transporte de Pessoas com Deficiência no âmbito dos contratos de cooperação – valor cliente, nos termos do disposto no artigo 108.º do Código da Ação Social dos Açores.

Considerando o processo negocial relativo aos termos do financiamento, ocorrido entre a Secretaria Regional da Solidariedade Social, a União Regional das Instituições Particulares de Solidariedade Social dos Açores...

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