Despacho Normativo n.º 7/2021 de 25 de fevereiro de 2021

Data de publicação25 Fevereiro 2021
Número da edição29
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 1

Os preços dos combustíveis têm incidência no custo de vida das populações, razão pela qual o Governo Regional procura que sejam os mais baixos possíveis.

Atendendo às variações do preço do petróleo no mercado internacional, bem como à cotação do euro face ao dólar, justifica-se proceder a uma correção no preço máximo de venda ao público do fuelóleo para a produção de eletricidade.

Assim:

Nos termos conjugados do artigo 3.º e 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de março, do artigo 1.º da Portaria n.º 25/2018, de 23 de março, e do artigo 2.º do anexo à Resolução n.º 15/2010, de 27 de janeiro, o Governo Regional, atentas as competências fixadas no Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020, de 10 de dezembro, que aprova a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, e pelos Secretários Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública, dos Transportes, Turismo e Energia, e da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, determina o seguinte:

1 - Fixar os seguintes preços máximos de venda ao público do fuelóleo para a produção de eletricidade, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em cada ilha:

a) São Miguel – 466,64 €/TM;

b) Terceira – 495,58 €/TM;

c) Pico – 550,11 €/TM;

d) Faial – 536,02 €/TM.

2 - Os...

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