Despacho Normativo n.º 9/2020 de 12 de março de 2020

Data de publicação12 Março 2020
Gazette Issue36
ÓrgãoSecretaria Regional da Solidariedade Social
SectionSérie 1

Considerando a evolução da Rede Regional de Serviços e Equipamentos Sociais, desenvolvida em parceria com as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e as Misericórdias;

Considerando que o Código de Ação Social dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 16/2012/A, de 4 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2013/A, de 21 de novembro, define o regime jurídico do sistema de ação social dos Açores, estabelecendo as modalidades de contratos de cooperação com as IPSS, entre as quais o contrato de cooperação valor-cliente;

Considerando que o referido Código define no n.º 1 do artigo 61.º que a prestação pecuniária devida às instituições pelos serviços prestados aos clientes é determinada por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de solidariedade social;

Considerando que o Despacho Normativo n.º 11/2016, de 16 de fevereiro, alterado pelos Despachos Normativos n.ºs 6/2019, de 14 de fevereiro e 51/2019, de 21 de novembro, fixou os termos e valores que definem as prestações pecuniárias devidas às instituições pelos serviços prestados na valência de Serviço de Apoio ao Domicilio no âmbito dos contratos de cooperação – valor cliente, nos termos do disposto no artigo 108.º do Código da Ação Social dos Açores;

Considerando a importância de um permanente ajustamento da resposta social em questão às necessidades dos clientes que dela beneficiam, nomeadamente no que respeita aos desafios que se colocam com o aumento do nível de dependência destes e, por conseguinte, a necessidade de reforço do serviço de higiene pessoal no sentido de aumentar a sua frequência para três vezes...

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