Despacho Normativo N.º 131/1982 de 16 de Novembro

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Despacho Normativo Nº 131/1982 de 16 de Novembro

Considerando necessidade de actualizar e reforçar as condições estabelecidas na campanha anterior para o fomento da cultura da beterraba sacarina e tendo em vista a expansão e o aperfeiçoamento desta cultura e de todo o ciclo económico da beterraba e do açúcar, no sentido da sua progressiva aproximação aos padrões da CEE;

Considerando a corresponsabilização dos vários agentes participantes do sector produtivo e a sua participação para que sejam atingidos os objectivos pretendidos, que se revestem do maior interesse sócio-económico para a Região:

As Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria determinam o seguinte:

  1. - O preço a pagar pela beterraba à produção na campanha de 1982/1983 é fixado em 3$40 o quilograma, na base de 13% de teor de sacarose, o qual será acrescido ou deduzido de $035 por cada 0.1% de polarização a mais ou a menos, até ao mínimo de 10% de sacarose.

  2. - Os transportes da beterraba para a fábrica serão pagos pela SINAGA ao produtor, de acordo com a tabela anexa ao presente despacho, com verbas disponíveis pelo S.R.A..

  3. - Todos os produtores terão direito ao levantamento de 25% do peso da beterraba entregue para laboração em polpa prensada a qual lhes será vendida a 1$00 por quilograma, assumindo eles o compromisso do seu levantamento no prazo máximo 5 dias, findo o qual o produto será vendido pela SINAGA por conta do S.R.A..

  4. - Os produtores de beterraba poderão, no seu próprio interesse, organizar-se sob qualquer forma de associativismo para nomearem delegados seus que fiscalizem e participem na determinação das percentagens e descontos de terras e coroas, bem como dos teores de sacarose. No caso de tal não se verificar, esta fiscalização será efectuada por funcionários do I.A.C.A.P.S. e do S.R.A..

  5. Compete à SINAGA efectuar as seguintes operações:

    Inscrição dos produtos para a cultura da beterraba

    Elaboração do plano de entrega do produto cultivado, depois de ouvidas as Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria;

    Fixação das datas de INICIO E TERMO DA

    Fixação das datas de início e termo da campanha, depois de ouvidas as Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria;

    1) A fixação das datas a que se referem as operações citadas será efectuada com o acordo dos Serviços Agrícolas da Ilha de S. Miguel da Secretaria Regional da...

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