Despacho Normativo N.º 100/1983 de 2 de Novembro

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Despacho Normativo Nº 100/1983 de 2 de Novembro

Considerando a necessidade de actualizar algumas das medidas destinadas ao fomento da cultura de beterraba, visando sobretudo a melhoria qualitativa da produção e sua modernização, de modo a aproximá-la dos níveis de produtividade da C.E.E.;

Considerando a necessidade de uma cada vez maior corresponsabilização dos vários intervenientes no sector produtivo, para que sejam atingidos os objectivos de expansão e aperfeiçoamento de todo o ciclo da beterraba e do açúcar, que se reveste do maior interesse sócio-económico para a Região;

As Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria determinam o seguinte:

  1. O preço a pagar pela beterraba à produção na campanha de 1983/84 á fixado em 4$00 o quilograma, na base de 13% de teor de sacarose, o qual será acrescido ou reduzido de $035 por cada 0,1 % de polarização a mais ou a menos, até ao mínimo de 10% de sacarose.

  2. Os transportes da beterraba para a fábrica serão pagos pela SINAGA ao produtor, de acordo com a tabela anexa ao presente despacho, com verbas disponíveis pelo S.R.A..

  3. Todos os produtores terão direito ao levantamento de 25% do peso da beterraba entregue para laboração em polpa prensada, a qual lhes será vendida a 2$00 por quilograma, assumindo eles o compromisso do seu levantamento no prazo máximo de 5 dias, findo o qual o produto será vendido pela SINAGA por conta do S.R.A..

  4. Os produtores de beterraba poderão, no seu próprio interesse, organizar-se sob qualquer forma de associativismo para nomearem delegados seus que fiscalizem e participem na determinação das percentagens e descontos de terras e coroas, bem como dos teores de sacarose. A Secretaria Regional da Agricultura e Pescas apoiará as referidas organizações dos produtores, nomeadamente a Associação Agrícola de Ponta Delgada, no suporte das despesas com esta fiscalização.

  5. - 1. Compete à SINAGA efectuar as seguintes operações:

    Inscrição dos produtores para a cultura da beterraba;

    Elaboração do plano de entrega do produto cultivado, depois de ouvidas as Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria;

    Fixação das datas de inicio e termo da campanha, depois de ouvidas as Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria e as associações de produtores devidamente organizadas, nomeadamente a Associação Agrícola de Ponta Delgada:

    A fixação das datas a que...

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