Despacho Normativo N.º 121/1986 de 4 de Novembro
S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Despacho Normativo Nº 121/1986 de 4 de Novembro
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/83/A, de 28 de Abril, e do art.º 37.º do Despacho Normativo n .º 88/86, de 5 de Agosto, é aprovado o programa da prova de conhecimentos dos concursos para provimento dos lugares de Operador de Meios Audio - Visuais da Secretaria Regional da Administração Pública.
Secretaria Regional da Administração Pública, 30 de Setembro de 1986. — O Secretário Regional da Administração Pública, António Manuel Goulart Lemos de Menezes.
PROGRAMA DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS DOS CONCURSOS PARA PROVIMENTO NOS LUGARES DE OPERADOR DE MEIOS AUDIO-VISUAIS DE 2.ª CLASSE DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Nos concursos para provimento nos lugares de Operador de Meios Audio - Visuais de 2.ª classe do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública, a prova de conhecimentos prevista no artigo 37.º do Despacho Normativo n.º 88/86, de 5 de Agosto, revestirá a natureza de prova teórico-prática, de acordo com o disposto nos números seguintes:
1 Prova teórica -prática:
1.1— A parte escrita (uma hora e trinta minutos), constará de:
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Conhecimentos elementares sobre electricidade a nível do Curso Geral do Ensino Secundário ou equiparado;
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Noções sobre preparação de suportes audio - visuais;
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Fotografia: noção de campo de focagem, diafragma, velocidade de disparo e graduação dos filmes;
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Vídeo: noção de enquadramento, movimentação da câmara («travelling». «dolling»): tipos de imagem: grande plano. piaria médio, plano de detalhe; focagem
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Montagem: montagens sonoras e montagens de imagens em diaporanas e gravação em vídeo.
1.2 — A parte prática (duas horas), constará de:
Operação com o equipamento existente, nomeadamente com câmara de vídeo e cinema, máquina fotográfica, gravadores de vídeo e de audio, projectores de slides e cinema, episcópio e retroprojector. Proceder a pequenas reparações e avarias simples que ocorram...
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