Despacho Normativo N.º 232/1996 de 7 de Novembro

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 232/1996 de 7 de Novembro

Considerando a elevada densidade de coelho bravo na ilha do Faial;

Considerando a necessidade de se proceder à correcção da sua densidade populacional, tendo em vista a salvaguarda das culturas agrícolas e silvícolas;

Considerando que o calendário venatório, aprovado pela Portaria n.º 44/96, de 4 de Julho, se revela insuficiente para evitar aqueles prejuízos.

Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 13.º da Portaria n.º 8/ /94, de 21 de Abril, determino o seguinte:

Fica permitida a caça ao coelho, entre 1 de Novembro e 31 de Dezembro do corrente ano, com utilização de candeio, sem limite de peças, em toda a zona compreendida entre a orla marítima e uma delimitação pelo interior...

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