Despacho Normativo N.º 209/1997 de 13 de Novembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS

Despacho Normativo Nº 209/1997 de 13 de Novembro

Considerando a necessidade de imprimir maior transparência à atribuição de comparticipações aos agentes culturais, desportivos e aos organismos de juventude, instituições que por vezes têm beneficiado de apoios consistindo no pagamento de despesas com deslocações e outras, importa determinar aos diversos serviços dependentes da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais a obrigatoriedade de tais apoios serem feitos através dos mecanismos legal e regulamentarmente estabelecidos para o efeito.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 56.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, determino:

  1. É vedado a todos os serviços directa ou indirectamente tutelados pela Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais o pagamento directo de quaisquer despesas com deslocações, estadias ou alimentação a entidades ou indivíduos que não sejam seus funcionários ou agentes em deslocação oficial autorizada de acordo com a regulamentação em vigor.

    2 . Exceptuam-se do número anterior as seguintes situações:

    1. Despesas resultantes da deslocação de utentes do Serviço Regional de Saúde e dos subsistemas associados, quando feitas de acordo com os regulamentos em vigor;

    2. Despesas resultantes da deslocação de alunos dos...

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