Despacho Normativo N.º 50/2004 de 4 de Novembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo n.º 50/2004 de 4 de Novembro de 2004

O Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública e consagra a intercomunicabilidade entre carreiras.

O citado Decreto-Lei n.º 112/2001, foi aplicado à Região Autónoma dos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de Novembro e foi regulamentado através do Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2002/A, de 29 de Novembro.

Considerando que, no âmbito da intercomunicabilidade entre carreiras, a que se refere o artigo 9.º do citado Decreto-Lei n.º 112/2001, o acesso à categoria de inspector técnico principal, da carreira de inspector técnico, está condicionado, entre outros requisitos, à frequência, com aproveitamento, de formação;

Considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2002/A, de 29 de Novembro respeitante à competência para a regulamentação e definição da formação exigida pelos requisitos de intercomunicabilidade entre carreiras:

É aprovado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2002/A, de 29 de Novembro, em anexo ao presente despacho normativo, e deste fazendo parte integrante o Regulamento de formação contínua exigido pelos requisitos de intercomunicabilidade entre as carreiras de Inspector-adjunto e Inspector técnico do trabalho.

28 de Setembro de 2004. - O Secretário Regional da Educação e Cultura, José Gabriel do Álamo de Meneses. - A Secretária Regional Adjunta da Presidência, Cláudia Alexandra Coelho Cardoso Meneses Costa.

Anexo

Regulamento de formação contínua exigida pelos requisitos de intercomunicabilidade entre as carreiras de inspector-adjunto e inspector técnico do trabalho

Artigo 1.º

Objecto e âmbito da formação

No âmbito da intercomunicabilidade entre as carreiras, de Inspector-adjunto e Inspector técnico do trabalho, a que se refere a alínea b) do n.º 3, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de Novembro e regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2002/A, de 29 de Novembro, a formação objecto do presente regulamento destina-se a habilitar, os inspectores-adjuntos especialistas com três anos de serviço na categoria e os inspectores-adjuntos especialista principais a candidatarem-se à categoria de inspector técnico principal da carreira de...

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