Despacho Normativo N.º 159-B/1988 de 29 de Novembro

S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Despacho Normativo Nº 159-B/1988 de 29 de Novembro

O Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores terá que funcionar durante as 24 horas do dia, tornando—se necessário recorrera trabalho por turnos.

O Decreto Legislativo Regional n.º 30/86/A de 5 de Dezembro, bem como o Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio, estabelecem um conjunto de princípios informadores do regime de trabalho por turnos, sendo conveniente regulamentar a matéria em questão, pelo que é aprovado o Regulamento do Trabalho por Turnos no Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores, anexo ao presente despacho.

28 de Novembro de 1988. O Secretário Regional da Administração Pública, António Manuel Goulart Lemos de Menezes.

REGULAMENTO DO TRABALHO POR

TURNOS NO SERVIÇO REGIONAL DE

PROTECÇÂO CIVIL DOS AÇORES

Artigo 1.º

Âmbito

  1. O presente regulamento tem por objecto o regime de trabalho por turnos dos operadores de telecomuni— cações do Serviço Regional de Protecção Civil.

  2. Em casos excepcionais, como tal reconhecidos pelo Presidente do Serviço Regional de Protecção Civil, pode ser escalado para o serviço de turnos pessoal não referido no número anterior.

    Artigo 2.º

    Regime dos Turnos

  3. O regime de turnos é permanente e contínuo durante as 24 horas do dia.

  4. Os turnos são rotativos e em número de quatro.

  5. Entre a terceira e a quinta hora de cada turno, haverá uma interrupção destinada ao repouso e refeição.

  6. A interrupção referida no número anterior terá uma duração de 30 minutos e considera-se incluída...

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