Despacho Normativo N.º 118/1982 de 26 de Outubro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 118/1982 de 26 de Outubro

Considerando que se toma necessário estabelecer os princípios da gestão administrativa nos estabelecimentos de ensino primário:

Considerando que para isso é fundamental alterar e regulamentar algumas das disposições do Decreto-Lei n.º 412-80, de 27 de Setembro, determino:

I - DISTRIBUIÇÃO DE ALUNOS

1 - Em localidades com dois ou mais estabelecimentos de ensino, a distribuição de alunos, após as matriculas, processar-se-á nos seguintes termos:

a) Determinação dos alunos que frequentarão o estabelecimento de ensino em que se inscreveram, até esgotar, em regime normal a capacidade de acolhimento desse estabelecimento e orientação dos excedentes para outros estabelecimentos da mesma localidade ou localidades contíguas.

Neste último caso, ou no caso de ter de se recorrer a outros concelhos a decisão compete a Direcção Escolar. ouvidas as Delegações Escolares.

b) Para os estabelecimentos de ensino, onde funcionar o regime de curso duplo, será seguido o procedimento da alínea anterior.

2 - Para efeitos de frequência no estabelecimento de ensino em que se inscreveram tem prioridade pela ordem a seguir indicada:

a) Em primeiro lugar os alunos que tenham frequentado com regularidade o estabelecimento de ensino no ano anterior.

b) Em segundo lugar os que residam na área do estabelecimento.

c) Em cada localidade com mais de um estabelecimento de ensino são fixadas no inicio do ano as áreas respectivas para frequência, ouvidas as delegações escolares.

3 - Relativamente ao disposto no número anterior, há a considerar a seguinte ordem de referência:

3.1. Os alunos que comportem deficiência devidamente comprovada pelo médico assistente ou serviços médicos;

3.2. Os alunos com irmãos com frequência já aceite no estabelecimento de ensino:

3.3. Os alunos mais novos.

II - CONSTITUIÇÃO DE TURMAS E DISTRIBUIÇÃO DE HORÁRIOS

1 - Os critérios de constituição de turmas decorrem do sistema de fases no ensino primário e obedecem a imperativos psico-pedagógicos no âmbito do rendimento escolar, tendo como finalidade a aprendizagem de todos os alunos.

2 - No tocante à organização de turmas proceder-se-á do seguinte modo:

2.1. Ao longo dos dois anos que constituem cada uma das fases não se altera a constituição da turma inicialmente estabelecida;

2.2. Os alunos que não mudem de fase mantêm-se qualquer que seja o seu nível de aproveitamento;

2.3. Exceptuam-se os alunos que, por razões de natureza individual, possam beneficiar de mudança de grupo, devendo estes casos ser apreciados em Conselho Escolar que os apresentarão às Direcções Escolares, cujos processos depois de devidamente justificados, serão enviados à Direcção Regional de Orientação Pedagógica para parecer.

2.4. Os alunos que não transitem de fase devem ser integrados preferencialmente em turmas em que a maioria dos...

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