Despacho Normativo N.º 141/1988 de 25 de Outubro

S.R. DOS TRANSPORTES E TURISMO

Despacho Normativo Nº 141/1988 de 25 de Outubro

No n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/88/A, de 23 de Julho que aplica à Região o sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT), fixa-se a variação percentual dos incentivos a conceder, consoante a tipologia e natureza do projecto de investimento, em termos a estabelecer por despacho da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.

Assim, e considerando as condições de desenvolvimento do sector na Região, bem como a necessidade de incentivar a criação de uma oferta hoteleira cujas características sejam as mais adequadas ao turismo de qualidade que se pretende estimular para os Açores;

Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/88/A, de 23 de Julho, determino:

1 - Os projectos de investimento considerados elegíveis, para efeitos de concessão dos benefícios previstos no Decreto Lei n.º 42 0/87, de 31 de Dezembro, serão hierarquizados pela Direcção Regional de Turismo, por ordem decrescente das percentagens que, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/88/A, de 27 de Julho, e do quadro anexo ao presente despacho, corresponderem à totalidade das aplicações relevantes relacionadas com o projecto.

2 - Verificando-se que a dois ou mais projectos de investimento são aplicáveis iguais percentagens, aqueles serão hierarquizados...

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