Despacho Normativo N.º 225/1994 de 20 de Outubro

S.R. DA HABITAÇÃO OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

Despacho Normativo Nº 225/1994 de 20 de Outubro

de 20 de Outubro

Considerando que com a entrada em vigor do novo Código de Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, se torna necessário definir, qual a entidade na Região Autónoma dos Açores que detém competências para a aplicação do regime sancionatório previsto naquele diploma;

Considerando que o artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/93/A, de 5 de Janeiro, atribuiu competências ao Secretário Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na área dos transportes, onde se inclui a direcção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres, da direcção regional de Estradas;

Considerando ainda, que as competências previstas nos artigos 153.º, 155.º e 156.~ do citado Código de Estrada, estão cometidas nesta Região Autónoma, à Polícia de Segurança Pública - PSP

Determino:

1 -O poder de decisão para aplicação das sanções por infracção ao disposto no Código de Estrada, compete designadamente:

  1. Ao director regional de Estradas se se estiver em presença das contra-ordenações previstas no artigo 1 49.~º do Código da Estrada, e ainda em todos os casos em que tenha sido apresentada a defesa prevista no n.º 3 do artigo 155.º do mesmo diploma;

  2. Ao Coordenador dos Transportes Terrestres, nos demais casos.

2 -Para o exercício do disposto no n.º 3 do...

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