Despacho Normativo N.º 262/1998 de 1 de Outubro

S.R. DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS

Despacho Normativo Nº 262/1998 de 1 de Outubro

Mantendo-se válido o conteúdo do despacho SRHOPTC/94/1, publicado no Jornal Oficial, III série, n.° 3, de 18 de Janeiro de 1994, sobre as condições de licenciamento, na Região, de veículos adquiridos já usados para o transporte de mercadorias perigosas;

Interessando continuar a promover medidas que esclareçam os transportadores e que salvaguardem futuras situações irregulares;

Sendo necessário complementar o mencionado despacho com elementos resultantes de recente legislação sobre aquele transporte específico;

Determino o seguinte:

  1. Nas homologações individuais de veículos-cisternas destinados ao transporte de matérias perigosas, para além de qualquer outro documento exigido por lei, é obrigatória a apresentação do Certificado ADR válido do veículo a importar;

  2. As empresas que venham a adquirir veículos-cisternas já matriculados em Portugal deverão apresentar, no acto de licenciamento na Região, o Certificado de Aprovação do Veículo para o Transporte de Mercadorias Perigosas;

  3. Os Certificados anteriormente referidos devem satisfazer os requisitos do R.RE. aprovado pela Portaria n.° 1196-C/97, de 24 de Novembro, e a sua revalidação terá de obedecer integralmente àqueles requisitos;

  4. Os...

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