Despacho Normativo N.º 89/1989 de 26 de Setembro
S.R. DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS
Despacho Normativo Nº 89/1989 de 26 de Setembro
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/87/A, de 18 de Novembro, e em execução do disposto no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/89/A, de 21 de Fevereiro, e no artigo 24.º do regulamento de concurso da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, determina-se:
São aprovados o programa da prova de conhecimentos e o regulamento do estágio previstos, respectivamente, na alínea a) do n.º 1 do n.º 4 do artigo 24.º do regulamento de concursos da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 109/88, de 13 de Setembro, e que constituem os anexos 1 e II do presente diploma.
14 de Julho de 1989. - O Secretário Regional da Administração Interna, Carlos Henrique da Costa Neves - O Secretário Regional da Agricultura e Pescas, Adolfo Ribeiro Lima.
ANEXO 1
Programada prova de conhecimentos para ingresso na carreira de guarda florestal
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A prova de conhecimentos com a duração de duas horas constará de:
1.1 — Prova escrita de Português:
Pequena composição escrita sobre um tema dado;
Resumo escrito de texto dado;
Passagem de frases do presente para o futuro ou passado ou vice-versa, respeitante as regras de concordância;
Passagem de frases do discurso directo para o indirecto e vice-versa.
1.2 — Prova escrita de aritmética e geometria, ao nível da escolaridade obrigatória, nomeadamente, operações aritméticas, problemas simples, medidas de ângulos, triângulos, quadriláteros e circunferências, e áreas de triângulos, quadriláteros e círculos.
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A prova terá a classificação de vinte valores, devendo o respectivo texto indicar a cotação atribui da a cada um dos respectivos problemas ou questões.
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Serão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a dez valores.
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Os textos das provas serão elaborados por um ou mais funcionários designados pelo Director Regional dos Recursos Florestais e mantidos em sigilo em envelopes lacrados que apenas serão abertos no momento do inicio das provas.
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Os candidatos deverão numerar e rubricar todas as folhas que integram a sua prova as quais serão também rubricadas pelos membros do júri presentes ou pelos funcionários ou agentes designados para a entrega, recolha e vigilância das provas.
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Não é permitida a consulta de quaisquer livros ou apontamentos.
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O recurso a qualquer meio fraudulento durante a prestação da...
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