Despacho Normativo N.º 89/1989 de 26 de Setembro

S.R. DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 89/1989 de 26 de Setembro

Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/87/A, de 18 de Novembro, e em execução do disposto no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/89/A, de 21 de Fevereiro, e no artigo 24.º do regulamento de concurso da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, determina-se:

São aprovados o programa da prova de conhecimentos e o regulamento do estágio previstos, respectivamente, na alínea a) do n.º 1 do n.º 4 do artigo 24.º do regulamento de concursos da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 109/88, de 13 de Setembro, e que constituem os anexos 1 e II do presente diploma.

14 de Julho de 1989. - O Secretário Regional da Administração Interna, Carlos Henrique da Costa Neves - O Secretário Regional da Agricultura e Pescas, Adolfo Ribeiro Lima.

ANEXO 1

Programada prova de conhecimentos para ingresso na carreira de guarda florestal

  1. A prova de conhecimentos com a duração de duas horas constará de:

    1.1 — Prova escrita de Português:

    Pequena composição escrita sobre um tema dado;

    Resumo escrito de texto dado;

    Passagem de frases do presente para o futuro ou passado ou vice-versa, respeitante as regras de concordância;

    Passagem de frases do discurso directo para o indirecto e vice-versa.

    1.2 — Prova escrita de aritmética e geometria, ao nível da escolaridade obrigatória, nomeadamente, operações aritméticas, problemas simples, medidas de ângulos, triângulos, quadriláteros e circunferências, e áreas de triângulos, quadriláteros e círculos.

  2. A prova terá a classificação de vinte valores, devendo o respectivo texto indicar a cotação atribui da a cada um dos respectivos problemas ou questões.

  3. Serão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a dez valores.

  4. Os textos das provas serão elaborados por um ou mais funcionários designados pelo Director Regional dos Recursos Florestais e mantidos em sigilo em envelopes lacrados que apenas serão abertos no momento do inicio das provas.

  5. Os candidatos deverão numerar e rubricar todas as folhas que integram a sua prova as quais serão também rubricadas pelos membros do júri presentes ou pelos funcionários ou agentes designados para a entrega, recolha e vigilância das provas.

  6. Não é permitida a consulta de quaisquer livros ou apontamentos.

  7. O recurso a qualquer meio fraudulento durante a prestação da...

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