Despacho Normativo N.º 176/1996 de 5 de Setembro

S.R. DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA

Despacho Normativo Nº 176/1996 de 5 de Setembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 215/95, de 22 de Agosto, veio alterar o n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, tornando obrigatório o recurso a provas de conhecimentos nos concursos de ingresso;

Considerando que o Despacho Normativo n.º 90/84, de 10 de Julho, alterado pelos Despachos Normativos n.º 42/85, de 23 de Abril, e 151/86, de 31 de Dezembro, não previam a utilização da prova de conhecimentos, como método de selecção a usar nos concursos de ingresso;

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/94/A, de 29 de Janeiro, determina-se:

Artigo 1.º

1 - Os métodos de selecção a utilizar nos concursos de ingresso para as carreiras do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, constantes do Despacho Normativo n.º 90/84, de 10 de Julho, e a que se refere o anexo ao presente diploma, são os seguintes:

  1. Prova de conhecimentos;

  2. Avaliação curricular;

  3. Entrevista.

    2- Na avaliação curricular ponderar-se-á:

  4. Habilitação académica;

  5. Formação profissional complementar;

  6. Experiência profissional.

    2.1 -Na avaliação curricular para ingresso em chefe de repartição ponderar-se-á:

  7. Habilitação académica;

  8. Formação profissional complementar;

  9. Experiência profissional;

  10. Curso de graduação de chefias constante da Resolução n.º 80/90, de 19 de Junho.

    3 - Os factores de apreciação a ponderar na entrevista profissional são os seguintes:

    3.1 -Para os grupos de pessoal técnico superior, pessoal de informática, técnico e técnico -profissional:

  11. Capacidade de expressão e fluência verbal;

  12. Sentido crítico e inovador;

  13. Motivação e interesse;

  14. Discussão curricular;

  15. Visão global da Administração, sentido de organização e capacidade para a resolução de problemas.

    3.2 -Para o grupo de pessoal administrativo:

  16. Motivação profissional;

  17. Facilidade de expressão e comunicação;

  18. Sentido de organização;

  19. Capacidade de relacionamento;

  20. Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares a prover.

    3.3 - Para os grupos de pessoal operário e auxiliar:

  21. Capacidade de expressão;

  22. Capacidade de relação interpessoal;

  23. Qualificação profissional;

  24. Sentido crítico e de responsabilidade;

  25. Motivação profissional.

    3.4 -Cada um dos factores de apreciação acima referidos deve ser valorado de zero a quatro por forma a que o seu somatório resulte a classificação de zero a vinte valores a atribuir ao método de selecção em causa.

    4 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas três provas.

    5 - Os métodos de selecção relativos ao ingresso nas carreiras de pessoal administrativo e auxiliar, bem como as provas de conhecimentos para ingresso na carreira de oficial administrativo, são os definidos na Resolução n.º 199/95, de 21 de Dezembro.

    Artigo 2.º

    1 - Os programas de provas de conhecimentos para ingresso nas carreiras a que se refere o artigo 1.º constam em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2 - Mantêm-se em vigor os programas das provas de conhecimentos para os concursos de ingresso nas carreiras de monitor de formação profissional, técnico de emprego, promotor de emprego e técnico de formação profissional.

    Artigo 3.º

    O presente despacho normativo entra em vigor na data da sua publicação.

    27 de Agosto de 1996.- A Secretária Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Berta Maria Correia de Almeida de Meio Cabral. - O Secretário Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, António José Gaspar da Silva.

    Anexo

    Programa da prova de conhecimentos dos concursos de ingresso para lugares do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia

    I -Programa da prova de conhecimentos do concurso de ingresso para técnico superior e conselheiro de orientação profissional

    1 - No concurso de ingresso para lugares de técnico superior, a prova de conhecimentos prevista no presente despacho normativo, reveste a natureza de prova escrita e tem a duração de duas horas.

    2- A prova escrita incide, no todo ou em parte, e consoante as áreas, sobre as seguintes matérias:

    - Constituição da República Portuguesa, Estatuto Político

    -Administrativo da Região Autónoma dos Açores, organização e estrutura do Governo Regional e departamentos regionais;

    -Regime jurídico do funcionamento público, direitos e deveres, férias, faltas e feriados, regime de recrutamento e provimento, carreiras da função pública, estatuto disciplinar, estatuto de aposentação;

    - Código do Procedimento Administrativo;

    - A actividade administrativa;

    - Legislação sobre modernização e desburocratização administrativa;

    - Gestão de recursos humanos;

    - Regime de administração financeira do Estado;

    -Noções fundamentais de contabilidade pública;

    - Investimentos do Plano a médio prazo e anual;

    - Princípios que regem a elaboração do orçamento;

    - Legislação básica sobre cooperação financeira;

    -Orçamento, contabilidade e processamento de despesas;

    -Concepção e análise de projectos económicos;

    - Regras e fundos comunitários, nomeadamente de apoio ao desenvolvimento, regional, programas operacionais em curso, no âmbito da legislação comunitária;

    -Sistemas de incentivos de iniciativa regional, nacional e comunitária que estejam na área de actuação da secretaria regional;

    -Estatística, métodos e técnicas de análise;

    -Tratamento de dados estatísticos;

    -Demografia;

    -Pedagogia;

    -Sociologia;

    -Psicologia;

    -Antropologia;

    -Descrição e análise um posto de trabalho;

    - Fontes de recrutamento de pessoal;

    - Técnicas de selecção de pessoal;

    - Regulamentação de segurança de subestações e postos de transformação e seccionamento;

    -Regulamentação de segurança...

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