Despacho Normativo N.º 176/1996 de 5 de Setembro
S.R. DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA
Despacho Normativo Nº 176/1996 de 5 de Setembro
Considerando que o Decreto-Lei n.º 215/95, de 22 de Agosto, veio alterar o n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, tornando obrigatório o recurso a provas de conhecimentos nos concursos de ingresso;
Considerando que o Despacho Normativo n.º 90/84, de 10 de Julho, alterado pelos Despachos Normativos n.º 42/85, de 23 de Abril, e 151/86, de 31 de Dezembro, não previam a utilização da prova de conhecimentos, como método de selecção a usar nos concursos de ingresso;
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/94/A, de 29 de Janeiro, determina-se:
Artigo 1.º
1 - Os métodos de selecção a utilizar nos concursos de ingresso para as carreiras do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, constantes do Despacho Normativo n.º 90/84, de 10 de Julho, e a que se refere o anexo ao presente diploma, são os seguintes:
-
Prova de conhecimentos;
-
Avaliação curricular;
-
Entrevista.
2- Na avaliação curricular ponderar-se-á:
-
Habilitação académica;
-
Formação profissional complementar;
-
Experiência profissional.
2.1 -Na avaliação curricular para ingresso em chefe de repartição ponderar-se-á:
-
Habilitação académica;
-
Formação profissional complementar;
-
Experiência profissional;
-
Curso de graduação de chefias constante da Resolução n.º 80/90, de 19 de Junho.
3 - Os factores de apreciação a ponderar na entrevista profissional são os seguintes:
3.1 -Para os grupos de pessoal técnico superior, pessoal de informática, técnico e técnico -profissional:
-
Capacidade de expressão e fluência verbal;
-
Sentido crítico e inovador;
-
Motivação e interesse;
-
Discussão curricular;
-
Visão global da Administração, sentido de organização e capacidade para a resolução de problemas.
3.2 -Para o grupo de pessoal administrativo:
-
Motivação profissional;
-
Facilidade de expressão e comunicação;
-
Sentido de organização;
-
Capacidade de relacionamento;
-
Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares a prover.
3.3 - Para os grupos de pessoal operário e auxiliar:
-
Capacidade de expressão;
-
Capacidade de relação interpessoal;
-
Qualificação profissional;
-
Sentido crítico e de responsabilidade;
-
Motivação profissional.
3.4 -Cada um dos factores de apreciação acima referidos deve ser valorado de zero a quatro por forma a que o seu somatório resulte a classificação de zero a vinte valores a atribuir ao método de selecção em causa.
4 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas três provas.
5 - Os métodos de selecção relativos ao ingresso nas carreiras de pessoal administrativo e auxiliar, bem como as provas de conhecimentos para ingresso na carreira de oficial administrativo, são os definidos na Resolução n.º 199/95, de 21 de Dezembro.
Artigo 2.º
1 - Os programas de provas de conhecimentos para ingresso nas carreiras a que se refere o artigo 1.º constam em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - Mantêm-se em vigor os programas das provas de conhecimentos para os concursos de ingresso nas carreiras de monitor de formação profissional, técnico de emprego, promotor de emprego e técnico de formação profissional.
Artigo 3.º
O presente despacho normativo entra em vigor na data da sua publicação.
27 de Agosto de 1996.- A Secretária Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Berta Maria Correia de Almeida de Meio Cabral. - O Secretário Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, António José Gaspar da Silva.
Anexo
Programa da prova de conhecimentos dos concursos de ingresso para lugares do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia
I -Programa da prova de conhecimentos do concurso de ingresso para técnico superior e conselheiro de orientação profissional
1 - No concurso de ingresso para lugares de técnico superior, a prova de conhecimentos prevista no presente despacho normativo, reveste a natureza de prova escrita e tem a duração de duas horas.
2- A prova escrita incide, no todo ou em parte, e consoante as áreas, sobre as seguintes matérias:
- Constituição da República Portuguesa, Estatuto Político
-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, organização e estrutura do Governo Regional e departamentos regionais;
-Regime jurídico do funcionamento público, direitos e deveres, férias, faltas e feriados, regime de recrutamento e provimento, carreiras da função pública, estatuto disciplinar, estatuto de aposentação;
- Código do Procedimento Administrativo;
- A actividade administrativa;
- Legislação sobre modernização e desburocratização administrativa;
- Gestão de recursos humanos;
- Regime de administração financeira do Estado;
-Noções fundamentais de contabilidade pública;
- Investimentos do Plano a médio prazo e anual;
- Princípios que regem a elaboração do orçamento;
- Legislação básica sobre cooperação financeira;
-Orçamento, contabilidade e processamento de despesas;
-Concepção e análise de projectos económicos;
- Regras e fundos comunitários, nomeadamente de apoio ao desenvolvimento, regional, programas operacionais em curso, no âmbito da legislação comunitária;
-Sistemas de incentivos de iniciativa regional, nacional e comunitária que estejam na área de actuação da secretaria regional;
-Estatística, métodos e técnicas de análise;
-Tratamento de dados estatísticos;
-Demografia;
-Pedagogia;
-Sociologia;
-Psicologia;
-Antropologia;
-Descrição e análise um posto de trabalho;
- Fontes de recrutamento de pessoal;
- Técnicas de selecção de pessoal;
- Regulamentação de segurança de subestações e postos de transformação e seccionamento;
-Regulamentação de segurança...
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