Despacho Normativo N.º 178/1996 de 5 de Setembro
S.R. DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Despacho Normativo Nº 178/1996 de 5 de Setembro
O Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, que aprova o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros de Administração Pública, foi aplicado à Região com adaptações, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/94/A, de 29 de Janeiro.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 215/95, de 22 de Agosto, que introduziu algumas alterações naquele diploma nacional tornou-se obrigatório o recurso a provas de conhecimento nos concursos de ingresso.
Nessa sequência e tendo em conta a necessidade de compatibilizar o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 215/ /95, com os Despachos Normativos n.ºs 1 18-C/89, 79/90 e 222/ /92, respectivamente de 17 de Outubro, 17 de Abril e 29 de Outubro, que regulamentam os métodos de selecção a utilizar nos concursos de ingresso e acesso nos quadros da Secretaria Regional da Educação e Cultura, importa procederá respectiva alteração dos métodos de selecção, e criar as necessárias provas de conhecimento para os concursos de ingresso.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/94/A, de 29 de Janeiro, determino:
Artigo 1.º
1 - Os métodos de selecção a utilizar nos concursos para provimento nas categorias de ingresso para as carreiras dos quadros da Secretaria Regional da Educação e Cultura e serviços dependentes, são os seguintes:
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Prova de conhecimentos;
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Avaliação curricular;
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Entrevista.
2 - Na avaliação curricular são de considerar:
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Habilitação académica;
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Formação profissional complementar;
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Experiência profissional.
3 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas três provas.
Artigo 2.º
Os programas de provas de conhecimentos para ingresso nas carreiras a que se refere artigo anterior constam do anexo ao presente despacho normativo, do qual fazem parte integrante.
Artigo 3.º
Os métodos de selecção e respectivas provas de conhecimento para as carreiras técnica superior e técnica são os constantes do Despacho Normativo n.º 74/96, de 28 de Março.
Artigo 4.º
O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 5.º
Norma revogatória
São revogados os seguintes diplomas:
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O Despacho Normativo n.º 98/90, de 29 de Maio;
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O Despacho Normativo n.º 43/91, de 5 de Maio;
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Os Despachos Normativos n.º 51/93 e 52/93, de 11 de Março;
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O Despacho Normativo n.º 275/95, de 14 de Dezembro;
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O Despacho Normativo n.º 11 8-C/89, de 17 de Outubro.
21 de Agosto de 1996.- A Secretária Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral. - O Secretário Regional da Educação e Cultura, António Bento Fraga Barcelos.
Anexo
Programa da prova de conhecimentos do concurso de ingresso para técnico superior de informática
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A prova de conhecimentos para ingresso na carreira técnica superior de informática consta de uma prova teórica, com a duração máxima de duas horas e que incidirá sobre as seguintes matérias:
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Identificação e descrição das principais tecnologias de informação;
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Identificação das principais medidas a adoptar na implementação das tecnologias de informação num organismo;
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Conhecimentos básicos que permitem identificar as áreas de planeamento e análise de sistemas de informação, de desenvolvimento de sistemas de informação, e de infra-estruturas tecnológicas.
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À prova é atribuída uma classificação de zero a vinte valores, sendo indicada a cotação atribuída a cada uma das questões, cuja classificação final é arredondada até às centésimas.
Programa da prova de conhecimentos do concurso de ingresso para programador
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A prova de conhecimentos para ingresso na carreira de programador consta de uma prova teórico-prática, com a duração máxima de duas horas e que incidirá sobre as seguintes matérias:
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Identificação das principais linguagens de programação;
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Identificação das técnicas básicas da programação;
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Reconhecimentos das principais bases de dados;
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Conhecimentos básicos que permitem desenvolver uma base de dados, em microcomputador.
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À prova é atribuída uma classificação de zero a vinte valores, sendo indicada a cotação atribuída a cada uma das questões, cuja classificação final é arredondada até ás centésimas.
Programa da prova de conhecimentos do concurso de ingresso para operador de sistema
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A prova de conhecimentos para ingresso na carreira de operador de sistema consta de uma prova teórico-prática, com a duração máxima de 90 minutos a qual incidirá sobre as...
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