Despacho Normativo N.º 178/1996 de 5 de Setembro

S.R. DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 178/1996 de 5 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, que aprova o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros de Administração Pública, foi aplicado à Região com adaptações, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/94/A, de 29 de Janeiro.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 215/95, de 22 de Agosto, que introduziu algumas alterações naquele diploma nacional tornou-se obrigatório o recurso a provas de conhecimento nos concursos de ingresso.

Nessa sequência e tendo em conta a necessidade de compatibilizar o disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 215/ /95, com os Despachos Normativos n.ºs 1 18-C/89, 79/90 e 222/ /92, respectivamente de 17 de Outubro, 17 de Abril e 29 de Outubro, que regulamentam os métodos de selecção a utilizar nos concursos de ingresso e acesso nos quadros da Secretaria Regional da Educação e Cultura, importa procederá respectiva alteração dos métodos de selecção, e criar as necessárias provas de conhecimento para os concursos de ingresso.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/94/A, de 29 de Janeiro, determino:

Artigo 1.º

1 - Os métodos de selecção a utilizar nos concursos para provimento nas categorias de ingresso para as carreiras dos quadros da Secretaria Regional da Educação e Cultura e serviços dependentes, são os seguintes:

  1. Prova de conhecimentos;

  2. Avaliação curricular;

  3. Entrevista.

    2 - Na avaliação curricular são de considerar:

  4. Habilitação académica;

  5. Formação profissional complementar;

  6. Experiência profissional.

    3 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas três provas.

    Artigo 2.º

    Os programas de provas de conhecimentos para ingresso nas carreiras a que se refere artigo anterior constam do anexo ao presente despacho normativo, do qual fazem parte integrante.

    Artigo 3.º

    Os métodos de selecção e respectivas provas de conhecimento para as carreiras técnica superior e técnica são os constantes do Despacho Normativo n.º 74/96, de 28 de Março.

    Artigo 4.º

    O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Artigo 5.º

    Norma revogatória

    São revogados os seguintes diplomas:

  7. O Despacho Normativo n.º 98/90, de 29 de Maio;

  8. O Despacho Normativo n.º 43/91, de 5 de Maio;

  9. Os Despachos Normativos n.º 51/93 e 52/93, de 11 de Março;

  10. O Despacho Normativo n.º 275/95, de 14 de Dezembro;

  11. O Despacho Normativo n.º 11 8-C/89, de 17 de Outubro.

    21 de Agosto de 1996.- A Secretária Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral. - O Secretário Regional da Educação e Cultura, António Bento Fraga Barcelos.

    Anexo

    Programa da prova de conhecimentos do concurso de ingresso para técnico superior de informática

    1. A prova de conhecimentos para ingresso na carreira técnica superior de informática consta de uma prova teórica, com a duração máxima de duas horas e que incidirá sobre as seguintes matérias:

  12. Identificação e descrição das principais tecnologias de informação;

  13. Identificação das principais medidas a adoptar na implementação das tecnologias de informação num organismo;

  14. Conhecimentos básicos que permitem identificar as áreas de planeamento e análise de sistemas de informação, de desenvolvimento de sistemas de informação, e de infra-estruturas tecnológicas.

    1. À prova é atribuída uma classificação de zero a vinte valores, sendo indicada a cotação atribuída a cada uma das questões, cuja classificação final é arredondada até às centésimas.

      Programa da prova de conhecimentos do concurso de ingresso para programador

    2. A prova de conhecimentos para ingresso na carreira de programador consta de uma prova teórico-prática, com a duração máxima de duas horas e que incidirá sobre as seguintes matérias:

  15. Identificação das principais linguagens de programação;

  16. Identificação das técnicas básicas da programação;

  17. Reconhecimentos das principais bases de dados;

  18. Conhecimentos básicos que permitem desenvolver uma base de dados, em microcomputador.

    1. À prova é atribuída uma classificação de zero a vinte valores, sendo indicada a cotação atribuída a cada uma das questões, cuja classificação final é arredondada até ás centésimas.

      Programa da prova de conhecimentos do concurso de ingresso para operador de sistema

    2. A prova de conhecimentos para ingresso na carreira de operador de sistema consta de uma prova teórico-prática, com a duração máxima de 90 minutos a qual incidirá sobre as...

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