Despacho N.º 120/2006 de 16 de Novembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Despacho n.º 120/2006 de 16 de Novembro de 2006

Marques Britas, S.A. - Autorização para laborar fora dos limites definidos no artigo 176.º do Regulamento do Código do Trabalho.

A Empresa Marques Britas, S.A., pessoa colectiva n.º 512031304, e sede na Rua Joaquim Marques, 34, 9600 Ribeira Grande, requereu autorização para exceder os limites de laboração fixados no artigo 176.º, n.º 1 do Regulamento do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, na central de betão da Adutora com vista ao fornecimento de betão à obra do Terminal de Cruzeiros no Porto de Ponta Delgada, mais conhecido por “Portas do Mar”.

No âmbito do procedimento foram ouvidas as entidades competentes, ou seja, a Direcção Regional do Comércio e Indústria, a Direcção Regional do Ambiente e a Câmara Municipal da Ribeira Grande, sendo que esta última não deu resposta e as restantes deram parecer favorável;

O parecer da Direcção Regional do Ambiente refere, contudo, que deverão ser cumpridos os condicionalismos da DIA, no que respeita ao ruído ambiente, nomeadamente:

1 - Os percursos efectuados pelos veículos pesados de transporte de materiais devem ser favoráveis de modo a minimizar os níveis de ruído junto de receptores sensíveis;

2 - Organização de todos os veículos e maquinaria de apoio à obra de modo a operarem ao ar livre para reduzir na fonte a geração de ruído e a visar o maior afastamento possível dos edifícios localizados nas zonas adjacentes à obra;

3 - Em caso de algum percurso (ou parte dele) efectuado pelos veículos pesados se faça junto a receptores sensíveis, seja afixado, em...

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