Despacho N.º 1113/2007 de 8 de Novembro

Considerando que por despacho conjunto de 10 de Dezembro de 2005, publicado com o n.º 38/2005 no Jornal Oficial, II Série, n.º 3, de 18 de Janeiro de 2005, e rectificado pela declaração de rectificação publicada com o n.º 29/2005 no Jornal Oficial, II Série, n.º 6, de 9 de Fevereiro de 2005, foi o Licenciado Antero Fernandes Rolo nomeado para, em regime de comissão de serviço, e por um período de três anos, exercer o cargo de Inspector Regional da Inspecção Administrativa Regional dos Açores, cargo de direcção superior de 1.º grau;

Considerando que os resultados da actividade até agora desempenhada evidenciam aptidão pessoal e experiência profissional adequadas ao exercício das respectivas funções, conforme relatório dos resultados obtidos durante o exercício do cargo, apresentado nos termos do disposto no artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto;

Assim, no uso da competência prevista no n.º1 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, e nos termos do disposto no artigo 18.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, determina-se:

  1. Autorizar a renovação da comissão de serviço do Licenciado Antero Fernandes Rolo, por três anos, no cargo de Inspector Regional da Inspecção Administrativa Regional, da Vice-Presidência do Governo Regional, cargo de direcção superior de 1.º grau, previsto no quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro.

  2. Nos termos do n.º 5 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, é publicada em anexo nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.

  3. O presente despacho produz efeitos a 10 de Dezembro de 2007.

Não é objecto de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, por força da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

30 de Outubro de 2007. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César. - O Vice-Presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto Rocha de Ávila.

Síntese curricular

Dados pessoais:

Antero Fernandes Rolo.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Formação profissional e outra:

- Frequência do 3.º Ano Filosófico-teológico do Instituto Superior de Teologia...

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