Despacho N.º 957/2004 de 30 de Novembro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Despacho n.º 957/2004 de 30 de Novembro de 2004

De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2000/A, de 12 de Setembro, a Presidência do Governo Regional integra uma Secretaria-Geral, serviço de coordenação e apoio administrativo da Presidência, a qual nos termos do n.º 1 do artigo 6.º daquele diploma, é dirigida por um Secretário-Geral, equiparado a Director Regional para todos os efeitos legais;

De acordo com o n.º 3 do artigo 2.º e com o artigo 18.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, o referido cargo de Secretário-Geral integra o elenco dos cargos de direcção superior de 1.º grau cujos titulares são recrutados, por escolha, de entre indivíduos licenciados, vinculados ou não à Administração Pública, e que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respectivas funções;

Na sequência de aposentação voluntária do anterior titular, o cargo de Secretário-Geral da Presidência do Governo Regional encontra-se vago, tendo as respectivas funções vindo a ser asseguradas em regime de gestão corrente.

Tornando-se, por isso, e de forma a dotar a Secretaria-Geral da Presidência dos meios fundamentais à sua operacionalidade, necessário preencher o lugar de Secretário-Geral da Presidência do Governo Regional, importa que a escolha recaia em personalidade que, pela sua formação, experiência e percurso profissional, demonstre a aptidão necessária à prossecução desta tarefa.

A sua formação académica, as reconhecidas capacidades de chefia, técnicas e humanas, bem como a experiência e actividade profissional desenvolvida pelo licenciado Luís Francisco Pavão de Medeiros Bradford, que resultam do exercício de diversas funções, nomeadamente como Jurista - quer na Presidência do Governo Regional, quer na Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores, como Chefe da Divisão Administrativa e Financeira dos Serviços Municipais da Ribeira Grande e, mais recentemente, como Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional, permitem concluir pelo seu adequado perfil e de possuir os requisitos estabelecidos no artigo 18.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, para o exercício do cargo Secretário-Geral da Presidência do Governo Regional.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18.º, e nos n.ºs 1 e 4 do artigo 19.º da Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro, determina-se o seguinte:

O...

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