Despacho N.º 1090/2008 de 10 de Novembro

De acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2007/A, de 27 de Dezembro, encontra-se suspensa até 31 de Dezembro de 2008, a possibilidade de destacamento, de requisição e de transferência de funcionários da administração central e autárquica do Estado para a administração regional, salvo despacho fundamentado do Presidente do Governo Regional e do Vice-Presidente do Governo Regional;

Considerando o pedido efectuado por Paula Maria Monteiro Fernandes, técnica de 1ª classe, área de análises clínicas e saúde pública da carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal do Instituto Português do Sangue, IP, no sentido de ser requisitada para o Centro de Saúde da Ribeira Grande, por prementes motivos de ordem familiar;

Considerando que aquele Centro de Saúde invoca ter carência de recursos humanos da área em causa;

Considerando, ainda, o despacho favorável a esta requisição do Conselho Directivo do Instituto Português do Sangue, IP, serviço de origem da técnica interessada, proferido em 26 de Setembro de 2008;

No uso das competências conferidas pelo artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional...

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