Despacho N.º 1002/2010 de 19 de Outubro

Considerando que na Região Autónoma dos Açores continua a haver carência de prestação de cuidados de saúde em várias áreas hospitalares;

Considerando que o Centro de Oncologia dos Açores não tem afecto qualquer médico de especialidade hospitalar integrado em carreira, a partir do quadro regional da Ilha Terceira;

Considerando que a especialidade de medicina interna é fundamental para a prossecução das atribuições do Centro de Oncologia dos Açores, tendo-se para o efeito socorrido de médicos exteriores ao mesmo;

Considerando a vasta experiência profissional e funções já desempenhadas pelo Dr. Álvaro Graco Cunha Gregório, na área da medicina interna, no Centro de Oncologia dos Açores, em prol dos seus objectivos;

Considerando a alteração ao Estatuto da Aposentação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, operada pelo Decreto-Lei n.º 179/2005, de 2 de Novembro, bem assim como a entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 48/2006/A, de 7 de Dezembro;

Considerando que se encontram preenchidas todas as condições estabelecidas para o exercício de funções públicas por aposentado;

Considerando, ainda, que as funções a exercer são compatíveis com o regime de prestação de serviços;

Assim, no uso das competências conferidas pela alínea j) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e pelos n.º s 1 e 4 do artigo 50.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 3 de Dezembro, e nos termos do artigo 1.º do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT