Despacho N.º 1035/2010 de 26 de Outubro

Considerando que o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2004/A, de 24 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2006/A, de 9 de Fevereiro e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2008/A, de 27 de Março, criou um regime de apoios financeiros para a reabilitação da paisagem da cultura tradicional da vinha em currais na Ilha do Pico, classificada como Património Mundial e Zona Tampão;

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 10.º daquele diploma, cabe ao membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente homologar as propostas de aprovação das candidaturas;

Considerando que nos termos do disposto no artigo 11.º do diploma acima referido cabe ao titular do departamento governamental com competência em matéria de ambiente, com poder de delegação, proceder à assinatura do contrato com o beneficiário;

Considerando que administração deve adoptar procedimentos que assegurem a celeridade, economia e eficiência nas suas decisões

Considerando que a figura jurídica da delegação de poderes, tal como está definida e configurada na lei é aquela que se mostra mais adequada para atingir tais propósitos;

Assim, nos termos do disposto no artigo 35.º, 36.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, determino o seguinte:

  1. Delego no Director Regional do Ambiente, João Carlos Correia de Lemos Bettencourt, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1. Homologar as propostas de aprovação das candidaturas;

    2. Assinar os contratos com os beneficiários;

    3. Praticar todos os actos relativos aos diversos e necessários procedimentos a que a concessão de apoios financeiros...

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