Despacho N.º 1041/2007 de 22 de Outubro

FERROVIAL AGROMAN, SA - Autorização para laborar fora dos limites definidos no artigo 176.º do Regulamento do Código do Trabalho.

A empresa FERROVIAL AGROMAN, S.A., pessoa colectiva n.º 28019206, e sede em Calle Ribera del Loira, 42 - Campo de las Naciones - Madrid e com sucursal em Rua Alexandre Herculano, n.º 3 - 2.º Linda-a-Velha - Oeiras, requereu autorização para exceder os limites de laboração fixados no artigo 176.º, n.º 1 do Regulamento do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, na Empreitada de Construção/Reabilitação dos Lanços SUL - 2.ª Circular de Ponta Delgada/Vila Franca do Campo; SUL - Norte - Lagoa/Ribeira Grande; Nordeste - Ribeira Grande/Nordeste Lanço Via Rápida Lagoa - Ribeira Grande.

No âmbito do procedimento foram devidamente notificadas as entidades competentes, ou seja, a Câmara Municipal da Lagoa, a Direcção Regional do Comércio, Industria e Energia, que deram parecer favorável, a Câmara Municipal da Ribeira Grande, que não respondeu, e a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, sendo que esta deu resposta condicionada ao pedido por parte da entidade requerente de Licença Especial de Ruído;

O parecer da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar refere que:

1 - É proibido o exercício de actividades ruidosas temporárias, nomeadamente junto de edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados, e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas, assim como escolas, durante o respectivo horário de funcionamento, e bem assim junto de hospitais ou estabelecimentos similares;

2 - No entanto, salvaguarda a hipótese de autorização, em casos excepcionais e devidamente justificados, mediante requerimento pelo interessado de emissão de...

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