Despacho N.º 870/2010 de 2 de Setembro

A sociedade Siturjorgense - Sociedade de Investimentos Turísticos de São Jorge, S.A., beneficiou de dois apoios financeiros no valor total de € 1.323.620,08 e € 172.773,62 respectivamente, dos quais € 1.058.898,06 e € 120.943,53, são reembolsáveis, concedido ao abrigo do SITRAA (Sistema de Incentivos ao Turismo na Região Autónoma dos Açores), criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/96/A, de 14 de Junho;

Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 78/2010, de 14 de Junho, o Governo dos Açores deliberou atribuir, ao plano de reembolso da componente reembolsável do incentivo relativo a investimentos em estabelecimentos hoteleiros, em unidades de turismo em espaço rural, em apartamentos turísticos e em equipamentos de animação turística, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 8/96/A, de 14 de Junho (Sistema de Incentivos ao Turismo nos Açores - SITRAA), um período de carência de 3 anos, entre os anos de 2009 e 2012, por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competências em matéria de finanças e de turismo, mediante solicitação do promotor.

Considerando que os planos de reembolso aprovados para a sociedade Siturjorgense - Sociedade de Investimentos Turísticos de São Jorge, S.A., prevêem o vencimento de prestações no ano 2009 e seguintes, podendo o promotor beneficiar da moratória decretada pelo Governo Regional;

Considerando que o beneficiário solicitou a aprovação da carência prevista na referida Resolução, para os anos de 2010 a 2012;

Nos termos do n.º 1 da Resolução n.º 78/2010, de 14 de Junho, determina-se o seguinte:

1 - É concedida, nos anos de 2010, 2011 e 2012, uma moratória no reembolso dos subsídios concedidos à sociedade Siturjorgense - Sociedade de Investimentos Turísticos de São Jorge, S.A., ao abrigo do Sistema de Incentivos ao Turismo na Região Autónoma dos Açores, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/96/A, de 14 de Junho, com a consequente prorrogação dos prazos totais de reembolso...

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