Despacho N.º 871/2010 de 2 de Setembro

Nos termos da Resolução n.º 78/2010, de 14 de Junho, o Governo Regional decretou, ao abrigo da alínea a) do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2009/A, de 30 de Dezembro, uma moratória de capital, até 3 anos, no reembolso de subsídios concedidos ao abrigo do SITRAA (Sistema de Incentivos ao Turismo na Região Autónoma dos Açores), criado pelo DLR n.º 8/96/A, de 14 de Junho;

Considerando que, em 2001, a Região, através da Secretaria Regional da Economia, celebrou protocolos com duas entidades bancárias, nos termos dos quais a parcela reembolsável dos subsídios atribuídos ao abrigo do SITRAA seria financiada directamente pelas referidas instituições, cabendo à Região os encargos devidos pelos juros compensatórios;

Considerando que os casos do Hotel Camões, cujo promotor Medeiros & Correia Lda., é beneficiário do protocolo assinado com a Caixa Geral de Depósitos, e do Hotel Praia Lobos, cujo promotor Praia de Lobos, Empreendimentos Turísticos, SA, é beneficiário do protocolo assinado com o BANIF, ainda se encontram em fase de reembolso dos respectivos subsídios, pelo que terão a Vice-Presidência do Governo e a Secretaria Regional da Economia de aprovar a moratória de 3 anos, ao abrigo da Resolução n.º 78/2010, de 14 de Junho, bem como, uma nova repartição dos encargos devidos pelos juros compensatórios, a cargo da Região, e, ainda, uma alteração aos protocolos assinados;

Considerando que a sociedade Medeiros & Correia, Lda. e a sociedade Praia de Lobos, Empreendimentos Turísticos, SA solicitaram a aprovação da carência prevista na referida Resolução, para os anos de 2010 a 2012;

Assim, ao abrigo alínea a) do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2009/A, de 30 de Dezembro e do n.º 1 da Resolução...

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