Despacho N.º 822/2008 de 8 de Setembro

Considerando que nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, pode ser concedida aos funcionários e agentes do Estado e demais pessoas colectivas de direito público a equiparação a bolseiro no País, quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo ou frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público;

Considerando o requerimento apresentado por Rita Guerra Santos Tavares de Melo, técnica superior de 2.ª classe do Quadro Regional da Ilha de S. Miguel, afecta à Secretaria-Geral da Presidência, pelo qual solicitou a equiparação a bolseiro no País para preparação de mestrado na área do Direito Público, na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa;

Considerando que o Curso em questão tem a duração de um ano e que, para a sua conclusão, se revela essencial a frequência da maioria das aulas ministradas nessa Faculdade, bem como a deslocação frequente a bibliotecas de Universidades de Direito para preparação da dissertação final a apresentar, o que só pode acontecer no continente Português;

Considerando que a dispensa solicitada, na modalidade de dispensa parcial do exercício de funções em duas semanas consecutivas em cada mês, entre 6 de Outubro de 2008 e 31 de Julho de 2009, não representa prejuízo para o respectivo serviço e que a valorização da Técnica Superior reverte, também, a favor do serviço ao qual está afecta, uma vez que uma melhor preparação académica se reflecte no trabalho prestado;

Considerando o parecer positivo à...

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