Despacho N.º 820/2008 de 8 de Setembro

  1. Nos termos do n.º 1 do artigo 26.º, da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, diploma que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública, confirmo a autorização para a realização de trabalho extraordinário para além do limite normal diário, em dias de descanso semanal e de descanso complementar, e em dia feriado, pela funcionária do quadro regional de ilha da Terceira, Ana Catarina Abrantes Garcia, Técnica Superiora afecta à Direcção Regional da Cultura, tendo em vista o acompanhamento dos trabalhos de campo e...

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