Despacho N.º 859/2008 de 16 de Setembro

Considerando que o artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2005/A, de 19 de Abril de 2005, prevê que o número máximo de bolsas a atribuir em cada ano, para a frequência do curso de licenciatura em medicina, é estabelecido por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de saúde.

Considerando a média das candidaturas apresentadas nos últimos anos e as necessidades do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores, determino:

  1. Para o ano lectivo de 2008/2009, são...

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