Declaração de Rectificação N.º 10/2007 de 13 de Dezembro

A Portaria n.º 77/2007, de 20 de Novembro, que atribui uma indemnização aos produtores da Região Autónoma dos Açores, detentores de uma quantidade de referência a título de entregas e ou de vendas directas de leite de vaca, que se comprometam a abandonar definitiva e integralmente a produção leiteira até ao dia 31 de Março de 2008, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 105, de 28 de Novembro de 2007, contém uma incorrecção no seu preâmbulo que se rectifica.

Assim, onde se lê:

“Considerando (…);

Considerando (…);

Considerando (…);

Considerando (…);

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Regulamento (CE) n.º 1788/2003, do Conselho, de 29 de Setembro.

Manda o Governo Regional da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas o seguinte:”, deverá ler-se:

“Considerando (…);

Considerando (…);

Considerando (…);

Considerando (…);

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Regulamento (CE) n.º 1788/2003, do Conselho, de 29 de...

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