Resolução N.º 127/1979 de 26 de Dezembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 127/1979 de 26 de Dezembro

O Decreto Regional n.º 8/78/A, de 17 de Abril determinou a integração dos ex-grémios da Lavoura da Região no Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS).

No entanto, até que fosse nomeada uma Comissão Instaladora do IACAPS, a qual seria encarregada de preparar e implementar o conjunto de acções tendentes à rápida integração dos extintos Grémios da Lavoura da Região naquele organismo, continuaram os referidos ex-Grémios da Lavoura em actividade, geridos por comissões liquidatárias.

A descontinuidade da actuação dos ex-Grémios acarretaria por certo prejuízos incalculáveis e traria reflexos imprevisíveis. No sentido de evitar quanto possível qualquer perturbação principalmente no sector Agro-Pecuário a actual comissão liquidatária do ex-Grémio da Lavoura do Distrito de Ponta Delgada propôs-se dar continuidade a um Plano de Actividades para o presente ano económico e que, em devido tempo mereceu a concordância da Secretaria Regional da tutela.

O cumprimento desse Plano, designadamente em relação ao 2.º semestre, implica a aquisição de aproximadamente 3 300 toneladas de adubos e diversos utensílios agrícolas, aquisições estas estimadas em cerca de 15 000 contos.

A viabilização financeira daquelas acções pressupõe que o ex-Grémio da Lavoura do Distrito de Ponta Delgada venha a dispor dos meios suficientes, os quais, dada a natureza dos apoios que ele presta e respectivas contrapartidas, poderão ser obtidos junto do sistema bancário.

Nestes termos, tendo em consideração o interesse regional no cumprimento do citado Plano de Actividades daquele ex-Grémio, entidade que não prossegue fins lucrativos e que é equiparável, para efeitos do Decreto Regional n.º 12/78/A, de 11 de Agosto, a uma empresa pública regional, o Governo Regional dos Açores, reunido em Plenário no dia 21 de Novembro de 1979, resolveu:

  1. Conceder o aval da Região Autónoma dos Açores a favor do ex-Grémio da Lavoura do Distrito de Ponta Delgada, até ao montante de 10 800 000$00, relativamente a operações de crédito a curto prazo que venha a realizar numa ou várias instituições de crédito e que se destinem à aquisição de adubos e utensílios agrícolas, em conformidade com o previsto no Plano de Actividades para 1979, daquela...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT