Resolução N.º 174/1990 de 11 de Dezembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 174/1990 de 11 de Dezembro

Considerando que a modernização da frota pesqueira é um dos principais objectivos definidos pelo Governo, com vista ao desenvolvimento do sector das pescas na Região;

Considerando que o mestre pescador João Luís Cabral Botelho se candidatou aos apoios financeiros previstos no Decreto Regional n.º 18/81/A, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/83/A, de 15 de Novembro, a fim de construir um navio de pesca costeira de 25.36 metros de comprimento fora a fora e que se verificam os pressupostos da aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do diploma citado;

Considerando, por último, que o projecto de investimento apresentado se enquadra no Plano de Médio Prazo 1989/92 e é de interesse para a reconversão da frota pesqueira da Região.

Assim, ao abrigo da alínea g), do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/90/A, de 30 de Janeiro, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/89/A, de 22 de Maio, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regional n.º 18/81/A, de 27 de Outubro, o Governo resolve:

1 - Atribuir ao mestre pescador João Luís Cabral Botelho um subsídio a fundo perdido e um empréstimo reembolsável nos valores de, respectivamente, 50 720 000$ e 170 542 049$, destinados à construção de um navio de pesca polivalente com 25.36...

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