Resolução N.º 12/1991/A de 7 de Dezembro

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 12/1991/A de 7 de Dezembro

Aprova o Plano Regional para 1991

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 234.º da Constituição e da alínea l) do n.º 1 do artigo 32.º e do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovar:

1 - O Plano Regional para 1991, que se anexa.

2 - A seguinte recomendação:

Considerando o grande esforço que o Governo Regional se propõe fazer para, aplicando recursos financeiros apreciavelmente reduzidos, impulsionar decididamente o desenvolvimento harmónico do arquipélago;

Concordando com os vários programas e projectos constantes dos documentos em apreciação, aos quais reconhece as virtualidades necessárias a responder aos problemas fundamentais da Região, dando-lhes por isso a sua aprovação;

Reconhecendo as limitações existentes quanto ao nível de endividamento;

Tomando como fundamental não se agravar o défice orçamental, nem alterar substancialmente a repartição dos fundos atribuídos aos vários sectores e departamentos e as várias ilhas:

Recomenda o Governo que promova com todo o empenho a beneficio de fundos que venham a ser libertados em resultado do declarado propósito de poupança na execução do orçamento corrente ou no decurso da execução de alguns programas, bem como de fundos não orçamentados que venham a ser destinados à Região, oriundos das comparticipações comunitárias ou de outra origem, os quais permitirão reforçar os recursos regionais:

Prosseguir o programa de polivalentes;

Beneficiar outras estradas, além das previstas, especialmente deterioradas em consequência das tarefas da reconstrução do sismo de 1980 e das grandes obras públicas levadas a efeito nos últimos anos;

Iniciar a resolução dos problemas especialmente urgentes derivados da superlotação de escolas secundárias nos maiores centros urbanos da Região;

Alargar a cooperação com as autarquias locais para a resolução do problema da fixação de professores nos concelhos mais afastados, mediante o fornecimento de habitações de função;

Promover o aproveitamento de recursos energéticos de origem hídrica e outras, visando a máxima valorização das capacidades regionais;

Impulsionar a conclusão de obras de restauro em igrejas, afectadas pelo sismo de 1980 e outras, bem como em outros edifícios de valor patrimonial;

Dar conta à Assembleia Legislativa Regional das diligências feitas quanto a estes objectivos no fim do 2.º e 3.º trimestres de 1991.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 30 de Novembro de 1990.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.

Introdução

A proposta de Plano para 1991, a ser apreciada pela Assembleia Legislativa Regional, enquadra-se nos grandes objectivos de desenvolvimento fixados para o quadriénio 1989-1992, não obstante da sua dotação global ser inferior ao desejável e inicialmente previsto.

Na introdução ao Plano de Médio Prazo 1989-1992 reconhecia-se explicitamente que os objectivos e estratégias de desenvolvimento cuja adopção se propunha eram ambiciosos, envolvendo a sua concretização a mobilização de elevados recursos financeiros, tanto de origem nacional como comunitária.

O montante dos recursos financeiros de origem nacional tem ficado muito aquém do necessário e do desejável, podendo, no limite, influenciar o ritmo de aproveitamento integral das possibilidades de co-financiamento comunitário de alguns empreendimentos. Houve também que recorrer a empréstimos, nomeadamente junto de instituições financeiras comunitárias.

No que respeita aos recursos financeiros provenientes dos fundos estruturais da Comunidade Europeia, a Administração Regional tem feito um grande esforço por forma a apresentar em tempo útil e nos termos estabelecidos pelas novas regras comunitárias os programas operacionais cuja execução dará origem a fluxos financeiros importantes em termos de receita do orçamento regional. Neste processo, os serviços da Administração Central que são interlocutores nacionais dos diversos serviços comunitários têm prestado uma colaboração com a Região que merece ser positivamente registada.

A diminuição verificada no ritmo dos fluxos financeiros, resultante, em parte, da alteração da regulamentação dos fundos estruturais, está a ser recuperada. Há que registar o facto de o Programa Comunitário REGIS vir a sofrer alterações por o apoio ao investimento programado ser reduzido, perspectivando-se, contudo, que este Programa, da iniciativa da Comissão, possa vir a ser reforçado ainda no decurso da vigência deste Plano de Médio Prazo.

Ocorreram entretanto mudanças profundas em alguns dos pressupostos de partida, que influenciaram decisivamente o ritmo de concretização dos objectivos inicialmente adoptados. Um outro exemplo daquelas mudanças decorre da crise do golfo, cuja extensão ainda não está totalmente avaliada, conduzindo mesmo a alguma incerteza (caso dos combustíveis, energia, transportes, etc.).

Não se prevendo, para 1991, uma atenuação significativa do constrangimento orçamental verificado no ano em curso, há que fazer claramente opções que se traduzem na prioridade dada aos empreendimentos cuja execução esteja prevista em programas operacionais ou garantida por empréstimos externos. Esta orientação de princípio não implica o abandono ou mesmo o diferimento sistemático de todos os restantes empreendimentos e iniciativas - trata-se, sim, de uma hierarquização imposta pelas circunstâncias que visa maximizar os efeitos da aplicação dos recursos financeiros existentes -, mas há que admitir que o processo de desenvolvimento da Região não terá o suporte de crescimento proposto inicialmente.

Prosseguindo com uma gestão criteriosa e rigorosa dos meios disponíveis, procurar-se-á, na medida do possível, minorar os efeitos negativos do mencionado constrangimento orçamental.

Considera o Governo que, não obstante as dificuldades apontadas, os investimentos previstos neste documento, para além de suscitarem um razoável nível de actividade económica, são de molde a que a presente proposta reflicta ainda os objectivos globais e sectoriais enunciados no Plano de Médio Prazo 1989-1992 e seja conducente à sua realização, embora num horizonte mais dilatado.

1 - Enquadramento externo

A situação económica mundial, aferida pelo volume das trocas internacionais, sugere uma evolução global favorável, fruto de um esforço acrescido da cooperação económica internacional, não obstante a subsistência de zonas marcadas pela instabilidade, por processos de profundo reajustamento estrutural e até, nalguns casos, por regressão económica.

O ritmo de expansão dessas trocas deve ser, em 1990, de 6,3%, admitindo-se que suba para 6,9% em 1991. Segundo o Fundo Monetário Internacional, o conjunto da economia mundial poderá crescer 2,2% durante o ano em curso e cerca de 3% em 1991.

As potencialidades da cooperação económica assumiram uma nova dimensão com as mudanças políticas espectaculares que ocorreram na Europa central e oriental, que tornam possíveis reformas económicas sem precedentes no sentido do abandono mais ou menos gradual da economia planificada em favor da economia de mercado. De tais reformas, de enorme complexidade e dificuldade, poderão resultar, a prazo, consideráveis vantagens para os países em questão e para a economia mundial.

Como é evidente, todos os cenários para 1991 foram construídos (a médio prazo) nos pressupostos da estabilidade política na zona do golfo Pérsico e da manutenção do volume da oferta de petróleo. A não ser assim, e para além de alterações políticas no Médio Oriente de alcance imprevisível, a estabilização dos preços visada pelas políticas anti-inflacionistas será posta em causa e a economia mundial, em particular as economias europeias até há pouco planificadas e os países em desenvolvimento, sentirão graves dificuldades.

A actividade económica na zona da OCDE continuou a progredir a bom ritmo, prevendo-se para 1990 e 1991, com a ressalva antes feita, uma expansão regular da actividade, de praticamente, 3% ao ano, com taxas de inflação da ordem de 4,5% e desemprego estabilizado em 6,5%.

Na Comunidade Europeia o ano de 1989 caracterizou-se por um bom crescimento tanto do PIB (3,5%) como do emprego (1,5%), tendo-se acentuado a convergência dos resultados da actividade económica dos Estados membros.

Inflação e desequilíbrios europeus

Diferencial médio da taxa de inflação face à média europeia, 1987-1991 (eixo vertical).

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 8 de 19-2-1991.

Variação acumulada das balanças correntes em percentagem do PIB, 1987-1991 (eixo horizontal)

Para o ano em curso prevêem-se crescimentos reais do produto de 3%, do investimento de cerca de 5% e das exportações de mais de 6%. Quanto ao emprego deve aumentar 1%, o que corresponde a cerca de 1,5 milhões de postos de trabalho e fará com que a taxa de desemprego se situe abaixo de 9%. Graças às medidas tomadas pelas autoridades monetárias de diversos países e à evolução dos preços das importações, a inflação média deverá situar-se em cerca de 4,5% em 1990, contra 4,7% em 1989, mas aquela média resulta de taxas nacionais muito diversificadas. A convergência nesta área é indispensável, sob pena de se acentuar a diferenciação das taxas de juro e de ser afectada a estabilidade cambial, com reflexos negativos no investimento e no crescimento produtivo. As políticas orçamentais de alguns Estados membros têm conduzido à persistência de níveis elevados de inflação e a desequilíbrio da balança de pagamentos, requerendo um reforço de coordenação em ordem à união económica e monetária.

A política económica da Comunidade Europeia terá de enfrentar dois desafios; aprofundar a coordenação das bases do crescimento e acentuar a convergência no sentido da estabilidade, e isto num quadro de algumas incertezas provocadas pela crise do golfo e noutras zonas do globo.

A nível...

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