Resolução N.º 132/1993 de 2 de Dezembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 132/1993 de 2 de Dezembro

de 2 de Dezembro

Considerando que, pela Resolução n.º 94/93, de 23 de Setembro, foi autorizada a adjudicação à Sociedade de Empreitadas Somague, SA e Ediçor - Edificadora Açoreana, Lda., da empreitada da 1.ª fase do projecto integrado de abastecimento de água à ilha Terceira, rectificada pela Declaração n.º 15/93, de 14 de Outubro;

Considerando, ainda, que pela mesma resolução foi autorizada a elaboração da minuta do respectivo contrato.

Assim, no uso da faculdade referida pelo artigo 56.º, alínea h), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, em conjugação com o artigo 18.º, n.º 1, alínea do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/93/A, de 3 de Setembro, o Governo resolve:

1-Aprovar a minuta do contrato a celebrar entre o Governo da Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Empreitadas Somague, SA e Ediçor - Edificadora Açoreana, Lda, para a realização...

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