Constituição de Associação N.º 2601/2004 de 15 de Dezembro

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Constituição de Associação n.º 2601/2004 de 15 de Dezembro de 2004

ASSOCIAÇÃO IRMANDADE PROMOTORA DAS FESTAS DA BENEFICÊNCIA DE RABO DE PEIXE

Élia da Conceição Borges Correia de Medeiros Duarte, 2.ª ajudante deste cartório, certifica narrativamente, para efeitos de publicação que por escritura lavrada neste cartório no dia 26 de Outubro de 2004, a fls. 63 do livro de notas para escrituras diversas, n.º 98-D, foi constituída uma associação sem fins lucrativos com a denominação de ASSOCIAÇÃO IRMANDADE PROMOTORA DAS FESTAS DA BENEFICÊNCIA DE RABO DE PEIXE, que reger-se-á pelos seguintes estatutos.

ESTATUTOS

Associação Irmandade Promotora das Festas da Beneficência de Rabo de Peixe

Artigo 1.º

A associação denomina-se ASSOCIAÇÃO IRMANDADE PROMOTORA DAS FESTAS DA BENEFICÊNCIA DE RABO DE PEIXE, tem a sua sede social na Rua do Rosário, 29, freguesia de Rabo de Peixe, concelho da Ribeira Grande, a sua duração é por tempo indeterminado e tem início a partir de hoje.

Artigo 2.º

A associação tem por objectivo promover e dinamizar as tradicionais Festas da Beneficência, bem como diferentes acontecimentos de carácter social e cultural, garantindo o máximo respeito pelo elevado espírito cristão que as encerra, ficando com o cargo de:

  1. Promover a Festa da Beneficência no Domingo em que a Igreja Católica celebra a Festa de Pentecostes, podendo fazê-las preceder de vésperas ou de festejos, de acordo com a tradição e espírito da mesma.

    Artigo 3.º

    À associação cabe assegurar a realização do programa da festa, devendo constar obrigatoriamente:

  2. Distribuição de carne, pão e vinho, durante o dia de Sábado anterior ao Domingo de Pentecostes, pelos irmãos que constarem da Irmandade;

  3. Distribuição de carne e pão pelos mais carenciados da freguesia de Rabo de Peixe;

  4. A distribuição é feita em carros de bois, devidamente decorados;

  5. As cerimónias religiosas realizam-se na Sexta-Feira, com a bênção da carne, no Sábado bênção do Pão e, no Domingo tem lugar o cortejo processional da casa do mordomo para a Igreja e desta para a casa do novo mordomo;

  6. À cerimónia religiosa do Domingo, assistem, além do mordomo, familiares e convidados, os responsáveis da Irmandade e, bem assim, todos os membros que o desejarem.

    Artigo 4.º

    São órgãos sociais da referida associação:

  7. A assembleia geral;

  8. A direcção;

  9. O conselho fiscal;

  10. Podem pertencer à referida associação, todos os indivíduos que residem em Rabo de Peixe, ou sejam comprovadamente naturais da freguesia...

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