Declaração de Rectificação ao Diário da República N.º 92/2004 de 22 de Outubro

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Declaração de Rectificação ao Diário da República n.º 92/2004 de 22 de Outubro de 2004

Declaração de Rectificação n.º 92/2004

de 22 de Outubro

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 24 de Agosto de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «Novos desafios [...] a necessidade de a Região se adaptar a novas soluções» deve ler-se «Novos desafios [...] a necessidade de a Região adaptar-se a novas soluções».

2 - No n.º 3 do artigo 5.º, onde se lê «O conselho de ilha [...] para os efeitos do disposto» deve ler-se «O conselho de ilha [...] para efeitos do disposto».

3 - No n.º 3 do artigo 19.º, onde se lê «um mesmo plano [...] abranger mais de um imóvel ou núcleo» deve ler-se «Um mesmo plano [...] abranger mais do que um imóvel ou núcleo».

4 - No artigo 23.º, «Tipologias de intervenção», onde se lê «Para os efeitos do presente diploma,» deve ler-se «Para efeitos do presente diploma,».

5 - No n.º 1 do artigo 30.º, onde se lê «adaptação ou construção, deverá ter-se em conta» deve ler-se «adaptação ou construção, dever-se-á ter em conta».

6 - Na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º, onde se lê «a sua integração nomeadamente ao nível de cérceas» deve ler-se «a sua integração nomeadamente a nível de cérceas».

7 - No n.º 3 do artigo 35.º, onde se lê «Para os efeitos do disposto» deve ler-se «Para efeitos do disposto».

8 - No n.º 1 do artigo 57.º, onde se lê «são designados como monumento regional» deve ler-se «são...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT