Resolução do Conselho do Governo N.º 147/2011 de 9 de Dezembro

Considerando os objectivos do Governo Regional de prosseguir as intervenções que visam a defesa e valorização do património arquitectónico e cultural da Região, foi a Direcção Regional da Cultura, pela Resolução do Conselho do Governo n.º 69/2008, de 20 de Maio, autorizada a lançar um concurso público, com vista à adjudicação da empreitada de construção da “Nova Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo”.

Considerando que após conclusão dos procedimentos administrativos de avaliação das propostas, a empreitada em apreço, foi adjudicada ao Consórcio FDO-Construções, SA / Construções Couto e Couto, Lda, pela quantia de € 11.331.647,54 (onze milhões trezentos e trinta e um mil seiscentos e quarenta e sete euros e cinquenta e quatro cêntimos), acrescida do IVA à taxa legal de 14%, perfazendo o valor total de € 12.918.078,20 (doze milhões novecentos e dezoito mil setenta e oito euros e vinte cêntimos), com um prazo de execução de 19 meses, contado a partir da datada consignação da empreitada, conforme Resolução do Conselho do Governo n.º 9/2009, de 19 de Janeiro.

Considerando que durante o decorrer da empreitada se verificou a necessidade de realizar trabalhos inicialmente não previstos, indispensáveis à sua completa e integral execução, os quais resultam, essencialmente, da necessidade de adaptar os projectos das especialidade, ao novo Regime Jurídico de Segurança contra Riscos de Incêndios em Edifícios (RJSCIE) e respectivo Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE), publicados pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, e pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, impondo a alteração e reformulação do projecto de Arquitectura e dos projectos das restantes especialidades, nomeadamente do AVAC, das Instalações Eléctricas, das Telecomunicações e da Segurança contra Riscos de Incêndio, com implicações, designadamente, ao nível das cablagens inicialmente previstas para cablagens corta-fogo, dos registos corta-fogo, que passam a ser monitorizados, das portas corta-fogo, do tipo de clarabóias, agora com características de desenfumagem, do isolamento corta-fogo das condutas e da introdução de ventiladores de desenfumagem nos corredores do piso -1;

Considerando que, das reformulações mencionadas e da contabilização das mais-valias resultantes destas correcções, conforme informação prévia apresentada pela fiscalização da empreitada, constata-se que estas importam na realização de trabalhos a mais...

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