Resolução do Conselho do Governo N.º 38/2011 de 16 de Março

Considerando que a AZORINA - Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, S. A., é uma sociedade que tem por objecto principal a promoção de acções de gestão ambiental e de conservação da natureza e dos recursos naturais, incluindo actividades no domínio da promoção, da participação pública em matéria ambiental e da informação, divulgação e educação ambiental.

Considerando que a AZORINA, S.A., para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos do artigo 21.º dos seus estatutos, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional 16/2010/A, de 12 de Abril de 2010, celebrar contratos programa com a Região Autónoma dos Açores, através do Governo Regional, com carácter anual.

Considerando que a AZORINA, S.A., para além da capacidade jurídica, dispõe de capacidade técnica para o exercício dos direitos e para cumprimento das obrigações decorrentes quer do contrato-programa, quer dos contratos a celebrar em consequência deste.

Nos termos das alíneas a) e e) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. Autorizar a celebração de um contrato-programa, no ano de 2011, entre a Região Autónoma dos Açores e a AZORINA - Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, S. A., até ao montante máximo de 500.000,00 € (quinhentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, no montante de 80.000,00€, num total de 580.000,00€, destinado a regular a cooperação entre as partes com vista à execução, nomeadamente, dos projectos de gestão dos Centros de Interpretação Ambiental dos Açores e execução do plano anual de actividades da Rede Regional de Ecotecas dos Açores e restantes acções de Educação Ambiental, inseridas, ou não, nas áreas abrangidas pelos Parques Naturais de Ilha.

  2. Aprovar a minuta do contrato-programa referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

  3. Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e no Secretário Regional do Ambiente e do Mar os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgarem o referido contrato-programa.

  4. A presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 3 de Março de 2011. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Anexo

(Minuta de Contrato Programa)

Contrato-Programa a celebrar entre a Região Autónoma dos Açores e a AZORINA - Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, S. A., na sequência da Resolução n.º 38/2011, de 16 de Março.

Considerando que:

Através da Resolução n.º 38/2011, de 16 de Março, o Governo aprovou a minuta do presente contrato;

Entre:

A Região Autónoma dos Açores, doravante designada por RAA, pessoa colectiva n.º 512047855, aqui representada por [.], portador do Cartão de Cidadão n.º [.], contribuinte fiscal n.º [.], na qualidade de Vice-Presidente do Governo Regional, e por [.], portador do Cartão de Cidadão n.º [.], contribuinte fiscal n.º [.], na qualidade de Secretário...

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