Resolução do Conselho do Governo N.º 59/2011 de 29 de Abril

Considerando o valor público que constitui a existência de uma Comunicação Social Regional activa, dinâmica e plural, particularmente numa região arquipelágica, enquanto veículo difusor das diferentes realidades de ilha nos Açores.

Considerando o contexto económico actual e as suas repercussões nos órgãos de comunicação social privados na Região, particularmente por via da exposição deste sector ao contributo económico dos demais, nomeadamente no que às receitas publicitárias diz respeito.

Considerando que a estabilidade no trabalho jornalístico é um importante pressuposto de indispensável actuação livre e independente dos profissionais de comunicação social.

Considerando o contributo que uma mão de obra rejuvenescida, com qualificações académicas de grau superior, ciente dos desafios da modernidade comunicacional pode aportar para a superação das condições actuais por partes dos órgãos de comunicação social privados da região, introduzindo novos formatos e modernizando práticas e produtos.

Considerando que é na faixa etária até aos 35 anos que o problema da precariedade laboral no sector se faz sentir com maior complexidade.

Considerando a necessidade de dar resposta à crise económica e financeira mundial surgida nos últimos tempos, impõe-se a adopção de medidas destinadas a minimizar os efeitos da crise, em particular sobre o emprego jovem neste sector, e a permitir a revitalização do mesmo.

O Governo decidiu responder com um conjunto de medidas específicas e transitórias de apoio e estímulo ao emprego jovem no sector da comunicação social, tendo em vista uma resposta mais incisiva à agudização da conjuntura económica no sector.

Assim nos termos das alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

Artigo 1.º

(Objecto)

1 - No âmbito das medidas de apoio à revitalização dos órgãos de comunicação social privada da Região Autónoma dos Açores é criado um programa excepcional de apoio à fixação de jovens trabalhadores do sector da comunicação social privada na região.

2 - O apoio previsto no número anterior consiste num incentivo directo às entidades empregadoras do sector da comunicação social privada que procedam à contratação sem termo durante o ano de 2011.

3 - O apoio terá o montante de € 3.500,00 por trabalhador até um máximo de 20% da totalidade dos trabalhadores com contrato sem termo.

4 - No caso das entidades empregadoras com menos de 5...

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