Resolução do Conselho do Governo N.º 70/2011 de 24 de Maio

O Decreto Legislativo Regional n.º 8/99/A, de 22 de Março, conjugado com o n.º 7 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 68.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, prevêem a possibilidade de celebração de contratos programa com entidades participantes em eventos desportivos de manifesto interesse público ou turístico;

Considerando que as modalidades de futebol, basquetebol, voleibol, andebol, hóquei em patins, ténis de mesa, futsal e automobilismo, quando praticadas ao mais alto nível, podem contribuir para a promoção externa dos Açores;

Considerando que a transmissão televisiva e a difusão noticiosa de alguns dos jogos/eventos realizados no mercado nacional contribuem de forma significativa para o aumento da visibilidade do destino Açores;

Considerando, não obstante, que cada modalidade desportiva e o nível a que é praticada implicam graus de notoriedade diferente;

Considerando, por isso, que os apoios a conceder devem reflectir a contribuição das diferentes actividades desportivas para a notoriedade da Região no exterior;

Considerando que a Resolução n.º 55/2005, de 7 de Abril, estabeleceu os critérios de selecção das associações desportivas ligadas àquelas modalidades, tendo em vista a celebração de contratos para a divulgação dos Açores;

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo, conjugadas com a Resolução n.º 55/2005, de 7 de Abril e com o artigo 2.º Decreto Legislativo Regional n.º 8/99/A, de 22 de Março, conjugado com o n.º 7 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 68.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, o Conselho do Governo resolve:

1- Autorizar a concessão dos apoios financeiros constantes do quadro anexo à presente resolução, da qual é parte integrante, relativos à época desportiva de 2011/2012.

2- Determinar que a concessão dos apoios financeiros e as obrigações de promoção turística a assumir pelas entidades desportivas beneficiárias constarão dos contratos programa a celebrar entre cada uma delas e o Secretário Regional da Economia, em representação do Governo Regional.

3- Determinar que a presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 11 de Maio de 2011. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Anexo

(quadro a...

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