Estatutos - Alteração N.º 44/2007 de 30 de Março

EMPRESAS

Estatutos - Alteração n.º 44/2007 de 30 de Março de 2007

ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VILA FRANCA DO CAMPO

Certifico que a presente cópia composta por trinta e sete folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 21 a fls. 22 e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 106-A.

No dia 11 de Janeiro de 2007, no Cartório Notarial de Ponta Delgada, sito na Rua Dr. Hugo Moreira, 28, 30, 32 e 34, a cargo do Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho, perante o respectivo notário, compareceram como outorgantes:

  1. João Pedro Durão de Carvalho Cordeiro, casado, natural da freguesia de São João Baptista do conselho de Castelo de Vide, residente na Rua dos Piquetes, 8-E, na freguesia de São Miguel do concelho de Vila Franca do Campo, titular do bilhete de identidade n.º 5215322 emitido em 18 de Abril de 2002 pelos S.I.C. de Ponta Delgada;

  2. José David Dias Pacheco de Lima e Sousa, casado, natural da dita freguesia de São Miguel, residente na Rua Nossa Senhora da Natividade, 42, freguesia de São Pedro do mesmo concelho de Vila Franca do Campo, titular do bilhete de identidade n.º 5546069 emitido em 18 de Janeiro de 2002 pelos S.I.C. de Ponta Delgada, os quais outorgam na qualidade respectivamente de presidente e tesoureiro da direcção da associação com estatuto de pessoa colectiva com fins humanitários, designada:

    ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VILA FRANCA DO CAMPO, identificação de pessoa colectiva n.º 512023204, pessoa colectiva de utilidade pública, com sede na Avenida os Bombeiros Voluntárias, s/n, freguesia de São Pedro concelho de Vila Franca do Campo.

    Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus bilhetes de identidade e a sua qualidade bem como a suficiência dos seus poderes para o presente acto, pelos estatutos publicados em 31 de Março de 1988 na III Série do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores e pelas públicas-formas de duas actas, uma delas da deliberação da assembleia geral da associação para o presente acto e a outra da acta da tomada de posse da actual direcção, realizadas respectivamente em 31 de Março de 2006 e em 19 de Dezembro de 2005.

    Os outorgantes declararam:

    Que, na sua referida qualidade de membros da direcção da associação supra referida, por esta escritura, dando cumprimento ao aprovado por unanimidade dos associados presentes na dita reunião da assembleia geral, alteram os estatutos da mesma.

    Que, a referida alteração destina-se unicamente a reorganizar as disposições já existentes, renumerando os artigos dos ditos estatutos mas reproduzindo todo o seu conteúdo, aditando contudo cláusulas relacionadas com a organização e o funcionamento da associação, tendo em visto uma maior clareza dos mesmos, alterações estas provadas na dita assembleia geral em documento complementar anexo que faz parte integrante da presente escritura elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, cujo conteúdo perfeitamente conhecem, dispensando por isso a sua leitura.

    Que assim dão por concluída a presente escritura.

    Assim o disseram e outorgaram.

    Arquiva-se: As referidas públicas-formas das ditas actas da assembleia geral e seu anexo e da tomada de posse da actual direcção.

    Foi feita aos outorgantes a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo.

    João Pedro Durão de Carvalho Cordeiro - José David Dias Pacheco de Lima e Sousa. - O Notário, Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho.

    Estatutos

    CAPÍTULO I

    Denominação, natureza, sede e fins

    Artigo 1.º

    A ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VILA FRANCA DO CAMPO, fundada em 26 de Fevereiro de 1988, reforma pelos presentes estatutos os então aprovados e publicados no Jornal Oficial, n.º 6, III série, de 31 de Março de 1988.

    Artigo 2.º

    A associação mantém a denominação de Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vila Franca do Campo e a sua sede na Avenida dos Bombeiros Voluntários s/n, freguesia de São Pedro, Vila Franca do Campo.

    Artigo 3.º

    1 - A associação é uma instituição de carácter humanitário, tendo como finalidade principal a protecção desinteressada de vidas e bens, socorrer feridos e doentes, dar protecção por qualquer forma a vidas e bens.

    2 - Para além do fim humanitário, seu objectivo principal, a associação poderá desenvolver actividades no âmbito da cultura e recreio, do desporto e da saúde, para aperfeiçoamento cultural, moral e físico e prestação de assistência medica aos seus associados, bem como prosseguir quaisquer outras actividades de reconhecido interesse comunitário no domínio da solidariedade social.

    Artigo 4.º

    1 - Para a prossecução da sua finalidade de protecção de vidas e bens, a associação manterá um Corpo de Bombeiros Voluntários, o qual se regerá por regulamento próprio, denominado regulamento do Corpo de Bombeiros, aprovado pela entidade competente.

    2 - As actividades nos sectores da cultura e recreio, do desporto, da saúde e da solidariedade social, ou noutros que eventualmente possam vir a criar-se, serão regidas, se assim se entender, por regulamentos próprios, elaborados pela direcção e aprovados em reunião conjunta dos corpos sociais.

    Artigo 5.º

    A associação tem um número ilimitado de sócios, capital indeterminado, duração ilimitada mantendo o lema e distintivo “Humildes no servir”.

    CAPÍTULO II

    Dos sócios

    SECÇÃO I

    Da classificação dos sócios

    Artigo 6.º

    Categorias

    Os associados dividem-se nas categorias seguintes:

  3. Fundadores;

  4. Efectivos;

  5. Beneméritos;

  6. Honorários.

    Artigo 7.º

    Sócios fundadores e efectivos

    1 - São sócios fundadores todas as pessoas que outorgaram a escritura de constituição.

    2 - São sócios efectivos as pessoas, singulares ou colectivas, que contribuam para a prossecução dos fins da associação mediante o pagamento de uma quota, que poderá ser mensal, trimestral, semestral ou anual.

    3 - Tratando-se de menor, o pedido de admissão deve ser assinado por qualquer dos pais ou, na falta ou incapacidade de ambos, do tutor, que tomará a responsabilidade pelo pagamento das quotas até o sócio atingir a maioridade.

    4 - Os sócios efectivos ficam sujeitos ao pagamento da quota mínima a fixar pela assembleia geral.

    Artigo 8.º

    Sócios beneméritos

    Sócios beneméritos são as pessoas, singulares ou colectivas que, pelos serviços generosamente prestados ou por dádivas feitas á associação, mereçam da assembleia geral tal distinção.

    Artigo 9.º

    Sócios honorários

    Sócios honorários são as pessoas, singulares ou colectivas que, como tal sejam proclamados pela assembleia geral sob proposta da direcção, em recompensa de serviços prestados á associação, de natureza relevante.

    SECÇÃO II

    Da admissão dos sócios

    Artigo 10.º

    Admissão

    1 - Podem ser sócios efectivos, as pessoas colectivas legalmente constituídas e os indivíduos de ambos os sexos, que tenham bom comportamento moral e civil, que como tal sejam admitidos pela direcção a pedido dos próprios e sob proposta de um sócio efectivo no pleno dos seus direitos sociais.

    2 - Não podem ser sócios os funcionários administrativos e os bombeiros remunerados pela associação.

    Artigo 11.º

    Inscrição

    A inscrição dos sócios é feita em proposta de modelo adoptado pela direcção, a qual será subscrita pelo interessado, assinada por este e por um sócio efectivo, no pleno gozo dos seus direitos sociais, considerados nos termos do artigo anterior, que figurará como proponente.

    Artigo 12.º

    Publicidade

    As propostas serão afixadas em lugar próprio e visível na sede da associação, ficando pelo prazo de quarenta e oiro horas, patente aos sócios que as poderão impugnar.

    Artigo 13.º

    Impugnação

    No requerimento de impugnação o sócio fundamentará, por escrito, os motivos da mesma explicando, designadamente., a inconveniência para os interesses da associação na admissão do candidato.

    Artigo 14.º

    Deliberações e prazos

    1 - Finda as quarenta e oito horas a que alude o artigo 12.º, sem que tenha havido qualquer impugnação, as propostas serão presentes á 1.ª reunião da direcção, que sobre elas resolverá imediatamente.

    2 - Verificando-se existência de impugnação, a direcção remeterá, de imediato, as propostas impugnadas com os respectivos requerimentos ao conselho fiscal que, no prazo de oito dias, apreciará as razões aduzidas e elaborará o seu parecer.

    3 - O parecer do conselho fiscal é remetido, no prazo de oito horas à direcção, acompanhados dos documentos referidos no número anterior, para esta decida em definitivo.

    4 - A direcção decide na 1.ª reunião que tenha após a remessa dos documentos e parecer mencionados no n.º 3, comunicando, no prazo de quarenta e oito horas, a sua decisão ao interessado, ao proponente e ao sócio que impugnou a admissão.

    Artigo 15.º

    Recurso

    Da deliberação da direcção que rejeite qualquer proposta de admissão de sócio cabe recurso, a apresentar pelo preponente, para a assembleia geral, no prazo de vinte dias, a contar da respectiva notificação.

    SECÇÃO III

    Dos direitos e deveres

    Artigo 16.º

    Direitos

    1 - Os sócios gozam dos seguintes direitos:

  7. Usufruir, nas condições regulamentarmente estabelecidas, as regalias concedidas pela associação;

  8. Participar nas reuniões da assembleia geral, discutindo e votando todos os assuntos que aí forem tratados;

  9. Eleger e ser eleitos para qualquer cargo social;

  10. Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com antecedência mínima de oito dias;

  11. Reclamar perante a direcção de todos os actos que considerem contrários á lei, estatutos e regulamentos, com recurso para a assembleia geral;

  12. Recorrer para tribunal competente das resoluções da assembleia geral contrárias á lei e aos estatutos;

  13. Requerer, por escrito, certidão de qualquer acta, mediante pagamento de um euro que reverterá para o cofre da Associação Humanitária;

  14. Propor a admissão de novos sócios efectivos;

  15. Receber os estatutos e o cartão de sócio no acto da admissão;

  16. Desistir da qualidade de sócio, o que deve ser comunicado por escrito á direcção;

  17. A tomar parte nas festas e sessões culturais;

  18. A...

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