Estatutos N.º 36/2007 de 6 de Dezembro
ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA PRAIA DA VITÓRIA
CAPÍTULO I
Constituição, designação e objectivos
Artigo 1.º
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA PRAIA DA VITÓRIA, de agora em diante designada por APEBIPV, constitui uma associação sem fins lucrativos com duração indeterminada, e terá sede na rua da Nossa Senhora da Saúde, 9760-544, Praia da Vitória, em instalações a designar pelo conselho executivo, podendo mudar de lugar por decisão da assembleia geral.
Artigo 2.º
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A APEBIPV tem como finalidade essencial a de contribuir e assegurar pelos meios ao seu alcance, nomeadamente, por estreita e permanente colaboração entre famílias, encarregados de educação, estabelecimentos de ensino - órgão directivos, docentes e demais pessoal - e entidades publicas e privadas conexas com o sector, que o labor educativo que, em comum, lhes compete, atinja um nível satisfatório com vista a uma formação integral do educando.
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Com vista à execução de sua finalidade, a associação representa o interesse e direitos dos pais e encarregados de educação no que respeita à vida escolar, contribuindo para a identificação, analise e resolução dos respectivos problemas no que concerne aos modelos de organização, funcionamento e desenvolvimento da mesma, bem como a participação nos órgãos da Escola tal como está definido na lei.
Artigo 3.º
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A APEBIPV exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou partidária, credos ou etnias, procurando assegurar que a educação dos filhos e educandos dos associados se processe segundo as normas de direito universalmente aceites;
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A APEBIPV procurará cumprir os seus fins salvaguardando sempre a sua independência de quaisquer organizações oficiais ou privadas.
Artigo 4.º
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Compete, designadamente, à APEBIPV:
1) Contribuir para a resolução de situações que contendam com os interesses previstos na alínea a) do artigo 3.º;
2) Colaborar com a Escola em actividades circum-escolares ou de natureza social;
3) Prestar toda a colaboração necessária no âmbito do seu objectivo, e sempre que para tal seja solicitada ou julgue necessário na procura de soluções para problemas existentes e no fomento de acções preventivas;
4) Colaborar com outras associações e instituições em ordem à consecução dos fins comuns.
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Para a efectivação dos fins previstos, são atribuições da APEBIPV nomeadamente:
5) Avaliar as situações lesivas dos interesses dos filhos ou educandos dos associados, denunciando-as e dando colaboração para a respectiva solução, devendo tomar as iniciativas adequadas;
6) Colaborar nas iniciativas e, bem assim, dar sugestões para as mesmas, designadamente em matéria de utilização de tempos livres, relativamente a actividades circum-escolares de carácter cultural, desportivo e educativo;
7) Promover, dentro do seu âmbito, a realização de festividades culturais.
CAPÍTULO II
Dos membros, seus deveres e direitos
Artigo 5.º
São associados da Associação de Pais da Escola Básica Integrada da Praia da Vitória todos os pais e encarregados de educação dos alunos das escolas que pertencem à Escola Básica Integrada da Praia da Vitória, desde que solicitem a sua admissão à direcção e sejam admitidos como tal, sendo as inscrições renováveis...
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