Estatutos N.º 36/2007 de 6 de Dezembro

ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA PRAIA DA VITÓRIA

CAPÍTULO I

Constituição, designação e objectivos

Artigo 1.º

A ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DA PRAIA DA VITÓRIA, de agora em diante designada por APEBIPV, constitui uma associação sem fins lucrativos com duração indeterminada, e terá sede na rua da Nossa Senhora da Saúde, 9760-544, Praia da Vitória, em instalações a designar pelo conselho executivo, podendo mudar de lugar por decisão da assembleia geral.

Artigo 2.º

  1. A APEBIPV tem como finalidade essencial a de contribuir e assegurar pelos meios ao seu alcance, nomeadamente, por estreita e permanente colaboração entre famílias, encarregados de educação, estabelecimentos de ensino - órgão directivos, docentes e demais pessoal - e entidades publicas e privadas conexas com o sector, que o labor educativo que, em comum, lhes compete, atinja um nível satisfatório com vista a uma formação integral do educando.

  2. Com vista à execução de sua finalidade, a associação representa o interesse e direitos dos pais e encarregados de educação no que respeita à vida escolar, contribuindo para a identificação, analise e resolução dos respectivos problemas no que concerne aos modelos de organização, funcionamento e desenvolvimento da mesma, bem como a participação nos órgãos da Escola tal como está definido na lei.

Artigo 3.º

  1. A APEBIPV exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou partidária, credos ou etnias, procurando assegurar que a educação dos filhos e educandos dos associados se processe segundo as normas de direito universalmente aceites;

  2. A APEBIPV procurará cumprir os seus fins salvaguardando sempre a sua independência de quaisquer organizações oficiais ou privadas.

    Artigo 4.º

  3. Compete, designadamente, à APEBIPV:

    1) Contribuir para a resolução de situações que contendam com os interesses previstos na alínea a) do artigo 3.º;

    2) Colaborar com a Escola em actividades circum-escolares ou de natureza social;

    3) Prestar toda a colaboração necessária no âmbito do seu objectivo, e sempre que para tal seja solicitada ou julgue necessário na procura de soluções para problemas existentes e no fomento de acções preventivas;

    4) Colaborar com outras associações e instituições em ordem à consecução dos fins comuns.

  4. Para a efectivação dos fins previstos, são atribuições da APEBIPV nomeadamente:

    5) Avaliar as situações lesivas dos interesses dos filhos ou educandos dos associados, denunciando-as e dando colaboração para a respectiva solução, devendo tomar as iniciativas adequadas;

    6) Colaborar nas iniciativas e, bem assim, dar sugestões para as mesmas, designadamente em matéria de utilização de tempos livres, relativamente a actividades circum-escolares de carácter cultural, desportivo e educativo;

    7) Promover, dentro do seu âmbito, a realização de festividades culturais.

    CAPÍTULO II

    Dos membros, seus deveres e direitos

    Artigo 5.º

    São associados da Associação de Pais da Escola Básica Integrada da Praia da Vitória todos os pais e encarregados de educação dos alunos das escolas que pertencem à Escola Básica Integrada da Praia da Vitória, desde que solicitem a sua admissão à direcção e sejam admitidos como tal, sendo as inscrições renováveis...

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