Estatutos N.º 2/2007 de 15 de Janeiro
EMPRESAS
Estatutos n.º 2/2007 de 15 de Janeiro de 2007
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA ESCOLA BÁSICA 1,2,3/JI/S PADRE MAURÍCIO DE FREITAS
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Princípios fundamentais
À Associação de Estudantes presidem, entre outros os seguintes princípios:
-
Democraticidade - todos os estudantes têm o direito de participar na vida associativa, incluindo o de eleger e ser eleitos para os cargos associativos;
-
Independência - implica a não submissão da associação a partidos políticos, organizações estatais, religiosas ou qualquer outra organização que, pelo seu carácter, implique a perda de independência dos estudantes ou dos seus órgãos representativos;
-
Autonomia - a associação goza de autonomia na elaboração dos seus respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus corpos dirigentes, na gestão e administração do respectivo património e na elaboração dos planos de actividade.
Artigo 2.º
Objectivos
1 - São objectivos da associação:
-
Representar os estudantes e defender os seus interesses;
-
Promover a formação cívica, cultural e científica dos seus membros;
-
Estabelecer a ligação da Escola e dos seus associados à realidade socio-económica e política do país;
-
Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;
-
Contribuir para a participação dos seus membros na discussão dos problemas educativos;
-
Cooperar com estruturas federativas que congreguem as associações de estudantes;
-
Quaisquer outros objectivos que venham a ser definidos, pelos órgãos desta associação ou através do programa pelo qual foram eleitos.
Artigo 3.º
Símbolo e sigla
A Associação de Estudantes é simbolizada pelo símbolo e pela seguinte sigla: AEESF.
CAPÍTULO II
Membros e sócios
SECÇÃO I
Membros
Artigo 4.º
São membros da associação todos os estudantes matriculados no estabelecimento de ensino.
Artigo 5.º
Direitos
São direitos dos membros da Associação de Estudantes:
-
Participar nas actividades e reuniões promovidas pela associação;
-
Dispor de plena capacidade eleitoral para todos os órgãos da associação;
-
Exigir que os estatutos da associação sejam respeitados.
Artigo 6.º
Deveres
São deveres dos membros da associação:
-
Respeitar os estatutos da associação;
-
Apoiar e incentivar a vida associativa;
-
Defender os interesses e o património da associação.
SECÇÃO II
Sócios
Artigo 7.º
Sócios
São sócios da associação todos os estudantes que nela voluntariamente se inscrevam e que paguem a quota, previamente estipulada pela direcção da associação.
Artigo 8.º
Direitos
São direitos dos sócios efectivos:
-
Usufruir de todas as regalias que a associação possa proporcionar;
-
Possuir um cartão de sócio efectivo.
Artigo 9.º
Deveres
São deveres dos sócios efectivos:
-
Contribuir para o prestígio da associação;
-
Participar activamente nas suas actividades;
-
Respeitar o disposto nestes...
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