Estatutos N.º 2/2007 de 15 de Janeiro

EMPRESAS

Estatutos n.º 2/2007 de 15 de Janeiro de 2007

ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA ESCOLA BÁSICA 1,2,3/JI/S PADRE MAURÍCIO DE FREITAS

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Princípios fundamentais

À Associação de Estudantes presidem, entre outros os seguintes princípios:

  1. Democraticidade - todos os estudantes têm o direito de participar na vida associativa, incluindo o de eleger e ser eleitos para os cargos associativos;

  2. Independência - implica a não submissão da associação a partidos políticos, organizações estatais, religiosas ou qualquer outra organização que, pelo seu carácter, implique a perda de independência dos estudantes ou dos seus órgãos representativos;

  3. Autonomia - a associação goza de autonomia na elaboração dos seus respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus corpos dirigentes, na gestão e administração do respectivo património e na elaboração dos planos de actividade.

    Artigo 2.º

    Objectivos

    1 - São objectivos da associação:

  4. Representar os estudantes e defender os seus interesses;

  5. Promover a formação cívica, cultural e científica dos seus membros;

  6. Estabelecer a ligação da Escola e dos seus associados à realidade socio-económica e política do país;

  7. Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;

  8. Contribuir para a participação dos seus membros na discussão dos problemas educativos;

  9. Cooperar com estruturas federativas que congreguem as associações de estudantes;

  10. Quaisquer outros objectivos que venham a ser definidos, pelos órgãos desta associação ou através do programa pelo qual foram eleitos.

    Artigo 3.º

    Símbolo e sigla

    A Associação de Estudantes é simbolizada pelo símbolo e pela seguinte sigla: AEESF.

    CAPÍTULO II

    Membros e sócios

    SECÇÃO I

    Membros

    Artigo 4.º

    São membros da associação todos os estudantes matriculados no estabelecimento de ensino.

    Artigo 5.º

    Direitos

    São direitos dos membros da Associação de Estudantes:

  11. Participar nas actividades e reuniões promovidas pela associação;

  12. Dispor de plena capacidade eleitoral para todos os órgãos da associação;

  13. Exigir que os estatutos da associação sejam respeitados.

    Artigo 6.º

    Deveres

    São deveres dos membros da associação:

  14. Respeitar os estatutos da associação;

  15. Apoiar e incentivar a vida associativa;

  16. Defender os interesses e o património da associação.

    SECÇÃO II

    Sócios

    Artigo 7.º

    Sócios

    São sócios da associação todos os estudantes que nela voluntariamente se inscrevam e que paguem a quota, previamente estipulada pela direcção da associação.

    Artigo 8.º

    Direitos

    São direitos dos sócios efectivos:

  17. Usufruir de todas as regalias que a associação possa proporcionar;

  18. Possuir um cartão de sócio efectivo.

    Artigo 9.º

    Deveres

    São deveres dos sócios efectivos:

  19. Contribuir para o prestígio da associação;

  20. Participar activamente nas suas actividades;

  21. Respeitar o disposto nestes...

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