Estatutos - Alteração N.º 103/2007 de 31 de Julho

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Estatutos - Alteração n.º 103/2007 de 31 de Julho de 2007

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE NORDESTE

Certifico que a presente cópia composta por sete folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 50 a fls. 51 e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 90-B.

No dia 17 de Maio de 2007, no Cartório Notarial de Nordeste, perante mim, Lic. Carlos Alexandre Braga Barroso Marques Barbosa, respectivo notário, compareceram como outorgantes:

Maria Serafina da Silveira Raposo de Medeiros, casada, natural da freguesia de São João, concelho de Lajes do Pico, residente na Estrada Regional, 7-A, nesta Vila de Nordeste.

Isabel da Conceição Alvernaz Melo Oliveira, casada, natural da dita freguesia de São João, residente na Rua de São Pedro, 3, freguesia de São Pedro de Nordestinho, concelho de Nordeste.

Lubélia Maria de Medeiros Soares Costa, casada, natural da freguesia e concelho de Nordeste, onde reside na Lomba da Pedreira, à Estrada Regional, 5-A, as quais intervêm na qualidade de membros da direcção, respectivamente, presidente, vice-presidente e secretário, outorgam em nome e representação da associação denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA PREPARATÓRIA DE NORDESTE, identificação de pessoa colectiva n.º 512033200, com sede na Escola Básica e Secundária de Nordeste, sita ao Rosário, desta Vila de Nordeste, constituída por escritura outorgada neste Cartório, em 16 de Outubro de 1985, lavrada a fls. 96, do livro de notas n.º 196.

Verifiquei a identidade das outorgantes por conhecimento pessoal, as invocadas qualidades por pública-forma da acta n.º 18, da assembleia geral, de 28 de Novembro de 2005, e os seus poderes para a prática deste acto pela deliberação tomada na reunião da assembleia geral deste grupo associativo, efectuada aos 4 de Dezembro de 2006, constando da respectiva acta com o n.º 20, de que arquivo fotocopia.

E por elas foi dito:

Que na predita reunião, devidamente convocada e declarada em condições de reunir e deliberar validamente, deliberaram os associados por unanimidade, que se procedesse à alteração dos estatutos, pelos quais a mesma se rege, passando a mesma a reger-se pelos estatutos lavrados em documento complementar, elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, cuja leitura foi dispensada por conhecerem perfeitamente o seu conteúdo.

Assim o disseram e outorgaram.

Arquivo também, o referido documento complementar.

Exibiram certificado de admissibilidade, emitido em 15 de Março, último, pelo registo nacional de pessoas colectivas.

Foi liquidada neste acto a importância de vinte e cinco euros, a título de imposto de selo.

Esta escritura foi lida às outorgantes e feita a explicação do seu conteúdo.

Maria Serafina da Silveira Raposo de Medeiros - Isabel da Conceição Alvernaz Melo Oliveira - Lubélia Maria de Medeiros Soares Costa. - O Notário, Lic.Carlos Alexandre Braga Barroso Marques Barbosa.

Artigo 1.º

1 - E constituída por tempo indeterminado e sem fins lucrativos, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE NORDESTE.

2 - A associação...

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