Estatutos N.º 7/2008 de 31 de Julho

ESCOLA PROFISSIONAL DA RIBEIRA GRANDE

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

(Denominação, Natureza, Duração e Sede)

  1. A Escola Profissional da Ribeira Grande, criada no âmbito e alcance do Decreto de Lei 4/98, de 8 de Janeiro, funciona nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, e do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro.

  2. A Escola Profissional da Ribeira Grande é um estabelecimento de ensino de natureza privada que persegue fins de interesse público e goza da autonomia consagrada na lei a ela aplicável.

  3. A Fundação para o Desenvolvimento Sócio-Profissional e Cultural da Ribeira Grande, adiante designada por Fundação, é a entidade proprietária da Escola Profissional da Ribeira Grande.

  4. A Escola Profissional da Ribeira Grande está sujeita à tutela funcional da Secretaria Regional da Educação e Ciência.

  5. A Escola Profissional da Ribeira Grande tem a sua sede em Rabo de Peixe, Concelho da Ribeira Grande, podendo desenvolver a sua acção educativa em secções ou pólos, por tempo indeterminado.

  6. Para assegurar o cumprimento dos objectivos e do plano de estudos aprovado, a Escola assegura os espaços de ensino e de apoio necessários e adequados ao seu bom funcionamento.

    Artigo 2.º

    (Missão, Objectivos e Valores)

    1-A Escola tem como missão a qualificação profissional dos recursos humanos e a promoção da cultura para o desenvolvimento da comunidade.

    2-Constituem objectivos da Escola:

    2.1 Contribuir para a formação integral dos jovens, proporcionando-lhes, particularmente, preparação adequada para um exercício profissional qualificado;

    2.2 Facultar, aos formandos, contactos com o mundo do trabalho e experiência profissional, preparando-os para uma adequada inserção sócio- profissional;

    2.3 Desenvolver mecanismos de aproximação entre a escola e as instituições económicas, profissionais, associativas, sociais e culturais, do respectivo tecido social;

    2.4 Promover, conjuntamente com outros agentes e instituições locais, a concretização de um projecto de formação de recursos humanos qualificados que responda às necessidades do desenvolvimento integrado do País, particularmente, nos âmbitos regional e local;

    2.5 Facultar aos formandos uma sólida formação geral, científica e técnica, capaz de os preparar para a vida activa e para o prosseguimento de estudos.

    3-Constituem valores da Escola:

    1. Solidariedade: entendimento e inter- ajuda;

    2. Multiculturalidade: afirmação do pluralismo através da participação na interacção social;

    3. Cidadania: responsabilidade social que se expressa no uso de direitos e deveres que resultam da pertença a uma comunidade;

    4. Ética: assumir responsavelmente as formações;

    5. Qualidade: total exigência e rigor na formação, de modo a que os formandos da Escola Profissional da Ribeira Grande constituam vantagem competitiva para as empresas;

    6. Eficiência: Máxima eficiência na prestação dos serviços.

    Artigo 3.º

    (Actividades Curriculares e de Complemento Curricular)

  7. As actividades curriculares são de índole pedagógico-didácticas e correspondentes aos planos dos cursos.

  8. Para além destas, a Escola Profissional da Ribeira Grande promove actividades que visam, essencialmente, a formação de jovens desempregados e de activos, a prestação de serviços à comunidade em que se insere e a participação em projectos de investigação e desenvolvimento.

  9. No seguimento do n.º anterior, a Escola Profissional da Ribeira Grande procura que os formandos, formadores e colaboradores adquiram experiência resultante de contactos directos com outras instituições e empresas, para uma correcta inserção no tecido produtivo.

    Capítulo II

    Sub- Capítulo I

    Estrutura Orgânica

    Artigo 4.º

    A estrutura orgânica da Escola Profissional da Ribeira Grande compreende os seguintes órgãos:

    1. Direcção-Geral;

    2. Direcção Técnico-Pedagógica;

    3. Direcção Administrativa e Financeira;

    4. Conselho Pedagógico;

    Sub-Capítulo II

    Funcionamento e Atribuições dos Órgãos da Escola Profissional da Ribeira Grande

    Secção I

    Direcção Geral

    Sub- Secção I

    Artigo 5.º

    (Constituição e Processo de Escolha)

  10. A Direcção Geral é presidida por um representante da entidade proprietária.

  11. A Direcção Geral é constituída pelo Director Geral, que preside, pelo Director Técnico-Pedagógico e pelo Director Administrativo e Financeiro, podendo ainda ter assento os membros que os Estatutos da Fundação assim o indicarem.

  12. O Director Geral, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, é substituído pelo Director Pedagógico e, na impossibilidade deste, pelo Director Administrativo e Financeiro.

  13. O Director Geral pode delegar nos Directores Pedagógico e Administrativo e Financeiro a prática de actos da sua competência.

    SUB- SECÇÃO II

    Artigo 6.º

    Director Geral

    (Atribuições e Competências)

  14. Para além das competências que lhe são atribuídas pelos Estatutos da Fundação, compete ainda ao Director Geral o desempenho das seguintes funções:

    1. presidir à Direcção Geral da Escola Profissional da Ribeira Grande;

      b)representar a Escola Profissional da Ribeira Grande junto da Secretaria Regional da Educação e Ciência e de todas as outras entidades em todos os assuntos de natureza escolar, desde que por força legal ou por delegação não sejam da competência de outros órgãos escolares;

    2. dotar a Escola Profissional da Ribeira Grande de Estatutos;

    3. criar e assegurar as condições necessárias ao normal funcionamento da Escola, respeitando, inclusivamente, os requisitos legalmente fixados em matéria de segurança;

    4. acompanhar e verificar a legalidade da gestão administrativa da Escola Profissional da Ribeira Grande;

    5. responder pela correcta aplicação dos apoios financeiros concedidos;

    6. garantir a instrumentalidade dos meios administrativos e financeiros em face a objectivos educativos e pedagógicos;

    7. ...

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