Estatutos N.º 7/2008 de 31 de Julho
ESCOLA PROFISSIONAL DA RIBEIRA GRANDE
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
(Denominação, Natureza, Duração e Sede)
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A Escola Profissional da Ribeira Grande, criada no âmbito e alcance do Decreto de Lei 4/98, de 8 de Janeiro, funciona nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, e do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro.
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A Escola Profissional da Ribeira Grande é um estabelecimento de ensino de natureza privada que persegue fins de interesse público e goza da autonomia consagrada na lei a ela aplicável.
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A Fundação para o Desenvolvimento Sócio-Profissional e Cultural da Ribeira Grande, adiante designada por Fundação, é a entidade proprietária da Escola Profissional da Ribeira Grande.
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A Escola Profissional da Ribeira Grande está sujeita à tutela funcional da Secretaria Regional da Educação e Ciência.
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A Escola Profissional da Ribeira Grande tem a sua sede em Rabo de Peixe, Concelho da Ribeira Grande, podendo desenvolver a sua acção educativa em secções ou pólos, por tempo indeterminado.
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Para assegurar o cumprimento dos objectivos e do plano de estudos aprovado, a Escola assegura os espaços de ensino e de apoio necessários e adequados ao seu bom funcionamento.
Artigo 2.º
(Missão, Objectivos e Valores)
1-A Escola tem como missão a qualificação profissional dos recursos humanos e a promoção da cultura para o desenvolvimento da comunidade.
2-Constituem objectivos da Escola:
2.1 Contribuir para a formação integral dos jovens, proporcionando-lhes, particularmente, preparação adequada para um exercício profissional qualificado;
2.2 Facultar, aos formandos, contactos com o mundo do trabalho e experiência profissional, preparando-os para uma adequada inserção sócio- profissional;
2.3 Desenvolver mecanismos de aproximação entre a escola e as instituições económicas, profissionais, associativas, sociais e culturais, do respectivo tecido social;
2.4 Promover, conjuntamente com outros agentes e instituições locais, a concretização de um projecto de formação de recursos humanos qualificados que responda às necessidades do desenvolvimento integrado do País, particularmente, nos âmbitos regional e local;
2.5 Facultar aos formandos uma sólida formação geral, científica e técnica, capaz de os preparar para a vida activa e para o prosseguimento de estudos.
3-Constituem valores da Escola:
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Solidariedade: entendimento e inter- ajuda;
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Multiculturalidade: afirmação do pluralismo através da participação na interacção social;
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Cidadania: responsabilidade social que se expressa no uso de direitos e deveres que resultam da pertença a uma comunidade;
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Ética: assumir responsavelmente as formações;
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Qualidade: total exigência e rigor na formação, de modo a que os formandos da Escola Profissional da Ribeira Grande constituam vantagem competitiva para as empresas;
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Eficiência: Máxima eficiência na prestação dos serviços.
Artigo 3.º
(Actividades Curriculares e de Complemento Curricular)
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As actividades curriculares são de índole pedagógico-didácticas e correspondentes aos planos dos cursos.
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Para além destas, a Escola Profissional da Ribeira Grande promove actividades que visam, essencialmente, a formação de jovens desempregados e de activos, a prestação de serviços à comunidade em que se insere e a participação em projectos de investigação e desenvolvimento.
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No seguimento do n.º anterior, a Escola Profissional da Ribeira Grande procura que os formandos, formadores e colaboradores adquiram experiência resultante de contactos directos com outras instituições e empresas, para uma correcta inserção no tecido produtivo.
Capítulo II
Sub- Capítulo I
Estrutura Orgânica
Artigo 4.º
A estrutura orgânica da Escola Profissional da Ribeira Grande compreende os seguintes órgãos:
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Direcção-Geral;
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Direcção Técnico-Pedagógica;
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Direcção Administrativa e Financeira;
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Conselho Pedagógico;
Sub-Capítulo II
Funcionamento e Atribuições dos Órgãos da Escola Profissional da Ribeira Grande
Secção I
Direcção Geral
Sub- Secção I
Artigo 5.º
(Constituição e Processo de Escolha)
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A Direcção Geral é presidida por um representante da entidade proprietária.
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A Direcção Geral é constituída pelo Director Geral, que preside, pelo Director Técnico-Pedagógico e pelo Director Administrativo e Financeiro, podendo ainda ter assento os membros que os Estatutos da Fundação assim o indicarem.
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O Director Geral, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, é substituído pelo Director Pedagógico e, na impossibilidade deste, pelo Director Administrativo e Financeiro.
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O Director Geral pode delegar nos Directores Pedagógico e Administrativo e Financeiro a prática de actos da sua competência.
SUB- SECÇÃO II
Artigo 6.º
Director Geral
(Atribuições e Competências)
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Para além das competências que lhe são atribuídas pelos Estatutos da Fundação, compete ainda ao Director Geral o desempenho das seguintes funções:
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presidir à Direcção Geral da Escola Profissional da Ribeira Grande;
b)representar a Escola Profissional da Ribeira Grande junto da Secretaria Regional da Educação e Ciência e de todas as outras entidades em todos os assuntos de natureza escolar, desde que por força legal ou por delegação não sejam da competência de outros órgãos escolares;
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dotar a Escola Profissional da Ribeira Grande de Estatutos;
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criar e assegurar as condições necessárias ao normal funcionamento da Escola, respeitando, inclusivamente, os requisitos legalmente fixados em matéria de segurança;
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acompanhar e verificar a legalidade da gestão administrativa da Escola Profissional da Ribeira Grande;
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responder pela correcta aplicação dos apoios financeiros concedidos;
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garantir a instrumentalidade dos meios administrativos e financeiros em face a objectivos educativos e pedagógicos;
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